SIFIDE II – Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial
SIFIDE II é um benefício fiscal que visa apoiar as empresas que incorram em gastos com atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D). Este benefício fiscal permite a dedução ao montante da coleta do IRC apurado até 82,5% das despesas realizadas em atividades I&D.
A candidatura ao SIFIDE II é submetida na plataforma do SIFIDE/ANI (link), até ao dia 31 de maio do ano seguinte ao período a que respeitam as despesas em I&D.
O que são Atividades de I&D?
De acordo com o Manual de Frascati: "as atividades de investigação e desenvolvimento experimental (I&D) compreendem o trabalho criativo desenvolvido de forma sistemática tendo em vista aumentar a base de conhecimentos, incluindo o conhecimento sobre o homem, a cultura e a sociedade, e o uso deste conhecimento para criar novas aplicações".
Para que uma atividade seja considerada uma atividade de I&D, ela deve cumprir com cinco critérios principais:
- Nova;
- Criativa;
- Incerta;
- Sistemática;
- Transferível e/ou reproduzível.
Algumas despesas enquadráveis:
- Despesas com pessoal afeto a atividades I&D;
- Aquisições de ativos fixos tangíveis afetos a I&D;
- Despesas de funcionamento;
- Despesas relativas à contratação de atividades de investigação e desenvolvimento a entidades com idoneidade em matéria de I&D reconhecida;
- Despesas com auditorias à I&D;
- Registo, aquisição e manutenção de patentes;
- Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos I&D.
Deve iniciar a preparação da sua candidatura com a maior antecedência possível, garantido a elaboração de uma descrição completa e clara das atividades de I&D desenvolvidas, bem como a recolha de todas as evidências e documentação necessária.
A STREAM disponibiliza um serviço de apoio financeiro e fiscal que permitirá tornar o seu negócio fiscalmente mais eficiente, traduzindo-se em poupança de impostos.
Para mais informação sobre este benefício fiscal e outros, contacte-nos: projetos@streamconsulting.pt