Regime Geral e RCI
Este aviso pretende apoiar operações que visem a redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), nomeadamente através da substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono, e, de forma complementar, da incorporação de fontes de energia renovável.
Ações abrangidas por este aviso:
- Operações enquadradas no “Regime Geral” (RG)
- Operações enquadradas no “Regime Contratual de Investimento”(RCI), quando se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante ou estratégico para acelerar a transição climática e a promoção da descarbonização da economia nacional e/ou de setores de atividade, regiões e áreas considerados estratégicos
Beneficiários: empresas de qualquer dimensão (regime geral) e grandes empresas (Regime Contratual de Investimento - RCI).
Local da operação: regiões NUTS II - Norte, Centro, Alentejo e Algarve (RG) e regiões NUTS II - Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve (RCI).
Investimento elegível: mínimo de 0,4 M€ (RG) e ≥ 25 M€ (ou ≥ 15 M€ + parecer favorável da DGEG/AICEP (RCI).
Custos/sobrecustos elegíveis para intervenções que não são em edifícios:
- Proteção do ambiente e descarbonização (art.º 36)
- Substituição de equipamentos a combustíveis fósseis por elétricos;
- Maior qualidade de serviço no acesso a eletricidade;
- Uso de combustíveis alternativos derivados de resíduos não fósseis;
- Incorporação de matérias-primas alternativas, renováveis e de baixa pegada de carbono (ex. subprodutos);
- Substituição de gases fluorados por uns de reduzido potencial de aquecimento global;
- Digitalização para rastreabilidade dos produtos;
- Promover a ecoinovação;
- Sistemas de medição, monitorização, tratamento de dados para a gestão e otimização de processos e consumos (matérias-primas, água, energia).
- Eficiência energética (art.º 38)
- Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e sistemas de ventilação;
- Otimização de sistemas de ar comprimido;
- Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;
- Recuperação de calor ou frio (incluindo calor residual de indústrias próximas);
- Otimização da produção de frio industrial;
- Modernização tecnológica, integração e otimização de processos;
- Sistemas de gestão, monitorização e controlo de energia.
As despesas elegíveis e o contributo para os indicadores devem estar suportadas numa auditoria energética desenvolvida por perito qualificado.
Custos totais elegíveis para intervenções em edifícios:
- Eficiência energética no edifício (art.º 38-A)
- Equipamentos geradores de eletricidade, aquecimento ou refrigeração a partir de fontes de energia renováveis (FER);
- Armazenamento da energia por instalações FER (deve: absorver no mínimo 75% da energia gerada anualmente);
- Ligação a sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento urbano;
- Infraestruturas de recarga para uso pelos utilizadores do edifício;
- Digitalização do edifício (ex. banda larga);
- Telhados verdes e sistemas para retenção e aproveitamento da água da chuva.
- Despesas complementares:
- Instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de FER para autoconsumo (limite: 30% das despesas elegíveis);
- Instalação de equipamentos para produção de calor e/ou frio de origem renovável (incluindo bombas de calor);
- Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis;
- Estudos, diagnósticos e auditorias (ex. auditoria energética);
- Autoavaliação do alinhamento com o DNSH (apresentação obrigatória até ao encerramento).
As despesas elegíveis e o contributo para os indicadores devem estar suportadas numa auditoria e certificado energético desenvolvido por perito qualificado.
Taxas de financiamento:
Para intervenções que não são em edifícios:
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Para intervenções em edifícios:
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O apoio não pode exceder o limiar de 30 M€ por empresa e por projeto de investimento.
Dotação: 165 M€ (RG) e 150 M€/ano (RCI).
Prazo para submissão de candidaturas:
- até 27/02 (18h) - Fase 1 (RG)
- até 30/12 (18h) (Fase 2) (RCI)
Para mais informação, consulte: link