Regime Geral e RCI

Este aviso pretende apoiar operações que visem a redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), nomeadamente através da substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono, e, de forma  complementar, da incorporação de fontes de energia renovável.

Ações abrangidas por este aviso: 

- Operações enquadradas no “Regime Geral” (RG)

- Operações enquadradas no “Regime Contratual de Investimento”(RCI), quando se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante ou estratégico para acelerar a transição climática e a promoção da descarbonização da economia nacional e/ou de setores de atividade, regiões e áreas considerados estratégicos

Beneficiários: empresas de qualquer dimensão (regime geral) e grandes empresas (Regime Contratual de Investimento - RCI).

Local da operação: regiões NUTS II - Norte, Centro, Alentejo e Algarve (RG) e regiões NUTS II - Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve (RCI).

Investimento elegível: mínimo de 0,4 M€ (RG) e ≥ 25 M€ (ou ≥ 15 M€ + parecer favorável da DGEG/AICEP (RCI).

Custos/sobrecustos elegíveis para intervenções que não são em edifícios:

  • Proteção do ambiente e descarbonização (art.º 36)
    • Substituição de equipamentos a combustíveis fósseis por elétricos;
    • Maior qualidade de serviço no acesso a eletricidade;
    • Uso de combustíveis alternativos derivados de resíduos não fósseis;
    • Incorporação de matérias-primas alternativas, renováveis e de baixa pegada de carbono (ex. subprodutos);
    • Substituição de gases fluorados por uns de reduzido potencial de aquecimento global;
    • Digitalização para rastreabilidade dos produtos;
    • Promover a ecoinovação;
    • Sistemas de medição, monitorização, tratamento de dados para a gestão e otimização de processos e consumos (matérias-primas, água, energia).
  • Eficiência energética (art.º 38)
    • Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e sistemas de ventilação;
    • Otimização de sistemas de ar comprimido;
    • Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;
    • Recuperação de calor ou frio (incluindo calor residual de indústrias próximas);
    • Otimização da produção de frio industrial;
    • Modernização tecnológica, integração e otimização de processos;
    • Sistemas de gestão, monitorização e controlo de energia.

As despesas elegíveis e o contributo para os indicadores devem estar suportadas numa auditoria energética desenvolvida por perito qualificado.

Custos totais elegíveis para intervenções em edifícios:

  • Eficiência energética no edifício (art.º 38-A)
    • Equipamentos geradores de eletricidade, aquecimento ou refrigeração a partir de fontes de energia renováveis (FER);
    • Armazenamento da energia por instalações FER (deve: absorver no mínimo 75% da energia gerada anualmente);
    • Ligação a sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento urbano;
    • Infraestruturas de recarga para uso pelos utilizadores do edifício;
    • Digitalização do edifício (ex. banda larga);
    • Telhados verdes e sistemas para retenção e aproveitamento da água da chuva.
  • Despesas complementares:
    • Instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de FER para autoconsumo (limite: 30% das despesas elegíveis);
    • Instalação de equipamentos para produção de calor e/ou frio de origem renovável (incluindo bombas de calor);
    • Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis;
    • Estudos, diagnósticos e auditorias (ex. auditoria energética);
    • Autoavaliação do alinhamento com o DNSH (apresentação obrigatória até ao encerramento).

As despesas elegíveis e o contributo para os indicadores devem estar suportadas numa auditoria e certificado energético desenvolvido por perito qualificado.

Taxas de financiamento:

Para intervenções que não são em edifícios:

 

Para intervenções em edifícios:

O apoio não pode exceder o limiar de 30 M€ por empresa e por projeto de investimento.

Dotação: 165 M€ (RG) e 150 M€/ano (RCI).

Prazo para submissão de candidaturas:

  • até 27/02 (18h) - Fase 1 (RG)
  • até 30/12 (18h) (Fase 2) (RCI)

Para mais informação, consulte: link