Avisos Disponíveis

Inovação Produtiva - Regime Contratual de Investimento (RCI)

Está disponível o Aviso SICE Inovação Produtiva – Regime Contratual de Investimento (RCI). Este aviso pretende apoiar operações individuais de investimento produtivo promovidas por empresas em atividades inovadoras que se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia.

Beneficiários: Grandes empresas (NPME) que promovam operações inseridas nas atividades industriais (CAERev.4: 05 a 33), bem como outras atividades económicas desde que em atividades intensivas em conhecimento.

Condições específicas: 

As operações devem ser consideradas de:

  1. Interesse especial - apresentar custo total elegível igual ou superior a 25 M€; ou
  2. Interesse estratégico - apresentar custo total elegível igual ou superior a 15 M€ e, pelo menos, duas das seguintes condições:
  1. criação de 50 postos de trabalho ou de 20 postos de trabalho qualificados no ano cruzeiro;
  2. alcance de Intensidade Exportadora igual ou superior a 80% no ano cruzeiro;
  3. Impacto do Investimento igual ou superior a 50%.

 Demonstrar o efeito de incentivo através de uma das seguintes condições:

  1. Decisão de investimento;
  2. Decisão de localização.

Tipologias de operações e limite de apoio:

  1. A criação de um novo estabelecimento, ou com a diversificação da sua atividade, na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento: 30%
  2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente: 20%
  3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento: 25%
  4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento: 25%

As taxas anteriores podem ser majoradas até 10% em operações de elevada intensidade tecnológica, não podendo em qualquer caso ultrapassar 30%.

Forma e taxas de Cofinanciamento: Subvenção não reembolsável, negociável tendo por limite as taxas máximas estabelecidas no REITD e no mapa de auxílios regionais. 

Despesas Elegíveis: Máquinas e Equipamento, Obras de construção e/ou remodelação e ativos incorpóreos ou, em alternativa, custos salariais estimados para 2 anos com a criação líquida de postos de trabalho. 

Período de candidaturas: até 31 de março de 2027.

Para mais informação, consultar: Link