Alentejo Litoral

O aviso do Fundo de Transição Justa (FTJ) para o Alentejo Litoral, que esteve disponível o ano passado por diversas fases, está novamente aberto.

O que muda?

  • Taxa de cofinanciamento: No ano passado, o limite máximo da taxa de cofinanciamento era de 50%, sendo que agora passa a 60%.
  • Dotação: Anteriormente, a dotação foi de 15 M€, tendo passado neste aviso para 20 M€.

O FTJ é um aviso enquadrado no programa do Portugal 2030 serve para apoiar investimento produtivo inovador que contribua para a progressão na cadeira de valor e, por outro lado, que conduzam à diversificação, modernização e reconversão económicas, com foco no reforço e expansão de novas indústrias e serviços tecnologicamente avançados, dirigidos à transição climática e energética.

Beneficiários

Micro, pequenas e médias empresas (PME) que promovam projetos entre 250 k€ e 25 M€ nos domínios:

  • Agroalimentar - atividades nas divisões 10 e 11 da CAE (Rev 3).
  • Energias Renováveis (excluindo investimento à produção, armazenamento, transporte, distribuição e infraestruturas) – atividades nas divisões 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 32 da CAE, sempre que os projetos se enquadrem em atividades do setor das Energias Renováveis ou de suporte ao setor. 
  • Turismo - atividades nas divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da CAE.

Área geográfica abrangida: NUTS III – Alentejo Litoral [Concelhos de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém, Sines e Odemira].

Tipologias de operações

São suscetíveis de apoio as operações, com uma duração até 24 meses, de natureza inovadora relacionados com as seguintes tipologias:

  • Criação de um novo estabelecimento;
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  • Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.

Despesas Elegíveis

Desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:

  1. Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  2. Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  3. Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de CC ou ROC na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»; diagnósticos; auditorias e projetos de arquitetura e de engenharia.

Período de candidaturas

Este aviso, tal como no anterior, decorrerá por fases, podendo as empresas candidatarem-se em qualquer uma delas:

  • Fase 1 – até 12 de abril (18h)
  • Fase 2 – até 31 de julho (18h)
  • Fase 3 – até 18 de outubro (18h)
  • Fase 4 – até 16 de dezembro (18h)

Para mais informação contacte-nos por email projetos@streamconsulting.pt

ALT2030-2024-1.pdf