Regras para o 1.º leilão de gases renováveis

Os gases de origem renovável têm assumido um papel central no compromisso de alcançar a neutralidade carbónica, sendo uma opção eficiente para promover, aprofundar e facilitar a transição energética, ao mesmo tempo é uma oportunidade de desenvolvimento económico, industrial, científico e tecnológico, tanto ao nível nacional como europeu.

Assim, esta nova portaria vem estabelecer o sistema de compra centralizada de biometano e hidrogénio produzido por eletrólise a partir da água, com recurso a eletricidade com origem em fontes de energia renovável.

De facto, o decreto-Lei nº 62/2020, de 28/8, na sua redação atual, estabelece que o membro do Governo responsável pela área da energia pode fixar por portaria regimes específicos para determinados gases de origem renovável ou gases de baixo teor de carbono, bem como outros mecanismos de apoio à produção de gases de origem renovável ou de gases de baixo teor de carbono.

Assim, estabeleceu-se a abertura do procedimento concorrencial para aquisição de biometano e hidrogénio, através de leilão eletrónico, que deverá ser publicado até 30 junho de 2023.

Este leilão irá contratar dois tipos de gases renováveis com preços base e volumes diferenciados:

  1. Biometano: 150 GWh/ano (preço base: 62€/MWh)
  2. Hidrogénio: 120 GWh/ano (preço base: 127€/MWh, eq.  a 5,01 €/kg)

As quantidades referidas anteriormente são contratadas a 10 anos (a contar da data do 1.º fornecimento), podendo ser aquisições em lote, pelo Comercializador de Último Recurso Grossista (CURg) – Galp. Este assumirá ainda os custos com as tarifas de acesso às redes, em particular as de injeção de gases renováveis que possam ser aplicáveis.

A contratação tem como condição precedente a habilitação dos produtores para ligação às redes de transporte ou de distribuição de gás, bem como as condições que lhe possam estar subjacentes.

Este leilão surge para garantir o avanço de projetos que permitam a Portugal incorporar fontes renováveis no consumo de gás. O Decreto-Lei 30-A/2022, de 18 de abril, já previa no seu artigo 9º que os comercializadores de gás com fornecimentos acima de 2000 GWh por ano sejam obrigados a incorporar pelo menos 1% de biometano ou hidrogénio verde no gás natural fornecido aos clientes.

Importa ainda referir que se encontra em consulta pública a revisão ao Manual de Procedimentos da Entidade Emissora de Garantias de Origem para os setores elétricos e gás.

O DL 60/2020, 17/8 estabelece o mecanismo de emissão de garantias de origem para energia, como gases de baixo carbono e para gases de origem renovável.

“Garantia de origem” é o documento eletrónico que comprova perante o consumidor final que uma determinada quota ou quantidade de energia foi produzida a partir de fontes de energia renováveis que beneficia de um regime de apoio direto ao preço ou de um incentivo ao investimento, ou produzida ao abrigo de um contrato de compra e venda de energia (CAE) ou um acordo de rescisão antecipada de um CAE.

As Garantias de Origem (GO) são objeto de transação através de um mecanismo de leilão competitivo - Leilões GO-PT, envolvendo diferentes entidades, nomeadamente:

  • A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), através do CUR e do OMIP, coloca à disposição do mercado as GO com regime de apoio ao preço ou ao investimento;
  • SU ELETRICIDADE (CUR) é a entidade responsável pela liquidação financeira e faturação das receitas dos Leilões GO-PT;
  • OMIP – Pólo Português, S.G.M.R. (OMIP) é a entidade responsável pela gestão da participação e operacionalização dos Leilões GO-PT;
  • OMIP, S.A. (OMIP SA) é a entidade responsável pela gestão das garantias financeiras exigidas para a qualificação nos Leilões GO-PT;
  • Entidade Emissora de Garantias de Origem (EEGO) é a entidade responsável pela liquidação física das garantias de origem negociadas nos Leilões GO-PT.