Republicação aviso PRR

A Componente C10 – Mar do PRR, integrada na dimensão da Transição Climática, inclui um conjunto de medidas que visam desenvolver uma resposta estrutural, duradoura impactante preparando o caminho para a construção de uma economia do mar mais competitiva, mais coesa e mais inclusiva, mas também mais descarbonizada e sustentável, com maior capacidade de aproveitamento das oportunidades decorrentes das transições climática e digital.

O aviso Navegação Ecológica (ou Green Shipping) visa assim 2 objetivos:

  • Impulsionar as condições para acelerar a transição energética do transporte marítimo de mercadorias e passageiros no médio e longo prazo, através da adoção de medidas de eficiência energética e de digitalização a bordo, de utilização de combustíveis alternativos, de baixo e zero carbono, nomeadamente biocombustíveis certificados nos termos do “Interim Guidance on the Use of Biofuels Under Regulations 26, 27 and 28 of MARPOL Annex VI (DCS AND CII)” ou hidrogénio, bem como de redução de emissões poluentes nos navios.
  • Acelerar a descarbonização da frota de navios, promovendo o apoio a intervenções de adaptação a dez navios de transporte de mercadorias e de passageiros com mais de 400 toneladas de arqueação bruta (GT), dos quais pelo menos 70 % dos navios com mais de 5.000 toneladas de arqueação bruta (GT), que lhes permitam ser qualificados como “navios não poluentes” ou como “navios com nível nulo de emissões” na aceção do artigo 36.º-B, do RG.

Beneficiários:

Micro, Pequenas e Médias empresas (PME) e Grandes Empresas (CAE 501 ao 504).

Âmbito geográfico:

São elegíveis operações que envolvam a adaptação de navios com registo no Continente (PT10), da Região Autónoma dos Açores (PT20) ou da Região Autónoma da Madeira (PT30) e ativos, adquiridos em data anterior à publicação deste aviso, nas zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional.

Tipologias de operações:

As operações enquadram-se nas seguintes tipologias:

  1. Investimentos a favor da adaptação de navios de transporte de mercadorias e de passageiros, por vias navegáveis interiores e marítimas, com porte superior a 400 GT, e que visem as seguintes medidas: 
    1. medidas de substituição dos combustíveis fósseis;
    2. medidas de poupança de energia;
    3. medidas complementares de redução das emissões.
  2. Investimentos a favor de infraestruturas portuárias marítimas de carregamento e reabastecimento de navios que forneçam eletricidade, hidrogénio, amoníaco e metanol a navios não poluentes ou a navios com nível nulo de emissões.
  3. Investimentos a favor de infraestruturas de portos interiores de carregamento e reabastecimento de navios que forneçam eletricidade, hidrogénio, amoníaco e metanol a navios não poluentes ou a navios com nível nulo de emissões.

Despesas Elegíveis:

No caso da adaptação de navios em \"navios não poluentes\" ou em \"navios com nível nulo de emissões\":

  • Despesas com execução de diagnósticos, estudos de conceção, projetos de execução, auditorias energéticas, certificações e licenciamentos; *(O cálculo dos consumos deve ser demonstrado através da dinâmica dos fluidos computacional (CFD), ensaios dos reservatórios ou cálculos de engenharia semelhantes).
  • Despesas relacionadas com a adaptação do navio em \"navio não poluente\" ou \"navio com nível nulo de emissões\", incluindo a execução da intervenção no navio, respetivos equipamentos, motores, hardware, software, sensores, instrumentação, adaptação e modernização dos navios, incluindo cascos e outros equipamentos enquadrados nas tipologias da operação;
  • Certificação das operações e despesas com sociedades classificadoras com acordo de reconhecimento pela DGRM;
  • Despesas com ensaios, testes e provas de funcionamento com navios ou equipamentos;
  • Outros investimentos indispensáveis à realização da operação.

No caso de investimentos a favor de infraestruturas portuárias marítimas e de portos interiores:

  • Os custos de construção, instalação, modernização ou ampliação das infraestruturas de carregamento ou reabastecimento. O montante de auxílio será limitado à diferença entre os custos elegíveis e o lucro operacional do investimento.

Dotação: 50 M€

Taxa de cofinanciamento: A forma do apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito do presente Aviso reveste a natureza de subvenção não reembolsável. O financiamento por operação tem uma dotação máxima de 7 M€ e por beneficiário de 12 M€.

As taxas máximas de financiamento incidem sobre o total dos custos considerados elegíveis:

  • Investimentos na adaptação de veículos que lhes permita serem considerados veículos não poluentes – 80%;
  • Investimentos na adaptação de veículos que lhes permita serem considerados veículos com nível nulo de emissões – 100%;
  • Investimentos nas infraestruturas portuárias – 100%;

Período de Candidaturas

Até 12 de abril de 2024, às 17h59.

O cálculo dos consumos deve ser demonstrado através da dinâmica dos fluidos computacional (CFD), ensaios dos reservatórios ou cálculos de engenharia semelhantes. A STREAM dispõe de uma equipa técnica profissional na Área de Dinâmica dos Fluidos Computacionais (CFD).

Para mais informações contacte-nos: projetos@streamconsulting.pt

Ver mais informação em: https://www.iapmei.pt/PRODUTOS-E-SERVICOS/Incentivos-Financiamento/Documentos-Incentivos/Aviso07-C10-i07-2024_Navegacao-Ecologica-_-Rep-(1).aspx