Disponível até 20 de setembro

Até 20 de setembro, está disponível o Aviso Inovação Produtiva, para zonas de baixa densidade (12/SI/2021) e restantes territórios (13/SI/2021), com uma dotação de 145 M€ e 255 M€, respetivamente.

Com o objetivo de promover a coesão territorial, atraindo novo investimento empresarial e promovendo a criação de emprego, os beneficiários destes apoios (PME e NPME) podem apresentar projetos relacionados com:

  • A criação de um novo estabelecimento;
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento já existente.

A taxa de financiamento destes avisos tem um limite máximo de 75%, com uma taxa base de:

  • 15% para Não PME ou PME com investimento elegível superior a 15 M€;
  • 35% para médias empresas;
  • 45% para micro e pequenas empresas.

À taxa base podem acrescer as seguintes majorações:

  1. «Baixa Densidade»: 10 p.p. para projetos localizados em territórios de baixa densidade;

  2. «Prioridades de políticas setoriais – indústria 4.0»: 5 p.p. para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros, que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0;

  3. «Prioridades de políticas setoriais – transição climática»: 5 p.p. para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros, que desenvolvam o projeto nas áreas da transição climática;

  4. «Criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas»: 5 p.p. a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados;

  5. «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a projetos de PME que, prescindindo do empréstimo bancário, apresentem uma cobertura do investimento do projeto por capitais próprios superior a 25%.

Relativamente ao apoio total obtido, 50% do valor total será através de incentivo não reembolsável e os outros 50% através de um empréstimo bancário sem juros, associado ao instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020. No caso de projetos de Não PME ou projetos com investimento elegível igual ou superior a 15 M€, a totalidade do apoio é atribuído através de um incentivo não reembolsável.

Os projetos têm que ser executados até ao prazo máximo de 30 junho 2023 e podem incluir despesas elegíveis como:

  • Máquinas e equipamentos;
  • Aquisição de direitos de patentes;
  • Construção de edifícios;
  • Obras de remodelação e outras construções;
  • Software;
  • Equipamentos informáticos;
  • Serviços de engenharia;
  • Outras.

O ano de 2020 é utilizado como referência de pré-projeto mas o ano para medição da condição de acesso relativa à autonomia financeira é 2019.

Nestes Avisos, os beneficiários podem ainda ter um projeto Inovação Produtiva a decorrer no mesmo estabelecimento e não concluído (sem pedido de pagamento final apresentado).

Estes Avisos relativos aos Sistemas de incentivo à Inovação Produtiva são o último grande concurso do Portugal 2020, antes de arrancar o novo quadro financeiro.

/ Prazo Candidaturas: 20 setembro 2021, exceto empresas com pedido de auxílio cujo prazo é 26 julho 2021

/ Dotação: 400 M€