Disponível até 20 de setembro
Até 20 de setembro, está disponível o Aviso Inovação Produtiva, para zonas de baixa densidade (12/SI/2021) e restantes territórios (13/SI/2021), com uma dotação de 145 M€ e 255 M€, respetivamente.
Com o objetivo de promover a coesão territorial, atraindo novo investimento empresarial e promovendo a criação de emprego, os beneficiários destes apoios (PME e NPME) podem apresentar projetos relacionados com:
- A criação de um novo estabelecimento;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento já existente.
A taxa de financiamento destes avisos tem um limite máximo de 75%, com uma taxa base de:
- 15% para Não PME ou PME com investimento elegível superior a 15 M€;
- 35% para médias empresas;
- 45% para micro e pequenas empresas.
À taxa base podem acrescer as seguintes majorações:
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«Baixa Densidade»: 10 p.p. para projetos localizados em territórios de baixa densidade;
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«Prioridades de políticas setoriais – indústria 4.0»: 5 p.p. para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros, que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0;
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«Prioridades de políticas setoriais – transição climática»: 5 p.p. para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros, que desenvolvam o projeto nas áreas da transição climática;
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«Criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas»: 5 p.p. a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados;
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«Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a projetos de PME que, prescindindo do empréstimo bancário, apresentem uma cobertura do investimento do projeto por capitais próprios superior a 25%.
Relativamente ao apoio total obtido, 50% do valor total será através de incentivo não reembolsável e os outros 50% através de um empréstimo bancário sem juros, associado ao instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020. No caso de projetos de Não PME ou projetos com investimento elegível igual ou superior a 15 M€, a totalidade do apoio é atribuído através de um incentivo não reembolsável.
Os projetos têm que ser executados até ao prazo máximo de 30 junho 2023 e podem incluir despesas elegíveis como:
- Máquinas e equipamentos;
- Aquisição de direitos de patentes;
- Construção de edifícios;
- Obras de remodelação e outras construções;
- Software;
- Equipamentos informáticos;
- Serviços de engenharia;
- Outras.
O ano de 2020 é utilizado como referência de pré-projeto mas o ano para medição da condição de acesso relativa à autonomia financeira é 2019.
Nestes Avisos, os beneficiários podem ainda ter um projeto Inovação Produtiva a decorrer no mesmo estabelecimento e não concluído (sem pedido de pagamento final apresentado).
Estes Avisos relativos aos Sistemas de incentivo à Inovação Produtiva são o último grande concurso do Portugal 2020, antes de arrancar o novo quadro financeiro.
/ Prazo Candidaturas: 20 setembro 2021, exceto empresas com pedido de auxílio cujo prazo é 26 julho 2021
/ Dotação: 400 M€