Sistemas de Incentivo às Empresas para projetos inseridos no RCI

Foi publicado o aviso para a apresentação de candidaturas ao Sistema de Incentivos às Empresas para projetos inseridos no Regime Contratual de Investimento (RCI) destinado às empresas que pretendam realizar investimentos de grande impacto na economia portuguesa nas tipologias de investimento em Inovação Empresarial e Investigação e Desenvolvimento Tecnológico.

Aberto a todas as Regiões (NUTS II) de Portugal Continental, a este Sistema de Incentivos poderão concorrer projetos associados aos mais diversos setores de atividade, sendo atribuída primazia aos que se orientam para a produção de bens ou serviços transacionáveis com potencial para a internacionalização, ou que gerem impacto na respetiva cadeia de valor.

SI Inovação Empresarial
Apoia a realização de investimentos em atividades inovadoras de índole produtiva, cujo custo elegível seja igual ou superior a 25 M€ ou reconhecidos, a título excecional, por Despacho Conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do Desenvolvimento Regional e da Economia, independentemente do seu custo total elegível.

Com exceção de projetos de não PME localizados nas NUTS II Lisboa e Algarve, onde apenas são elegíveis atividades de inovação produtiva a favor de uma nova atividade, são suscetíveis de apoio:

  • A criação de um novo estabelecimento;
  • O aumento (20%) da capacidade de um estabelecimento já existente;
  • A diversificação da produção;
  • A alteração fundamental do processo global de produção.

Entre as despesas elegíveis incluem-se encargos com, por exemplo: máquinas e equipamentos produtivos, software e equipamentos informáticos, aquisição de patentes e obras de construção ou remodelação de edifícios (devidamente justificadas).

/ Data de submissão: 30/09/2021

SI Investigação e Desenvolvimento Tecnológico
Pretende apoiar a realização de projetos cujo custo elegível seja igual ou superior a 10 M€, ou reconhecidos, a título excecional, por Despacho Conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do Desenvolvimento Regional e da Economia, independentemente do seu custo total elegível.

São suscetíveis de apoio projetos nas modalidades:

  • Projetos individuais de I&D
  • Projetos de I&D em Copromoção liderados por empresas

No que respeita a despesas elegíveis, elencam-se, entre outras, encargos com pessoal técnico, aquisição de patentes, matérias-primas e consumíveis para construção de instalações-piloto e software específico para o projeto.

/ Data de submissão: 30/06/2021

A taxa máxima de incentivo a atribuir será a que ficar estabelecida na pré-vinculação aprovada pela Autoridade de Gestão, tendo por limite, nomeadamente, as taxas máximas estabelecidas no Regulamento Específico da Competitividade de Internacionalização, ou seja, que o seu valor nunca poderá exceder 75%.