Apoiar as Indústria Intensivas em Gás

Este incentivo não reembolsável irá apoiar a liquidez e continuidade da atividade económica das empresas intensivas em gás e que têm sido grandemente afetadas pelos aumentos acentuados do preço deste vetor energético.

Beneficiários

As empresas que desenvolvam, a título principal, uma atividade económica que se enquadre:

  1. Num dos setores/subsetores da Portaria n.º 140/2022, de 29 de abril;
  2. Secção C - Indústrias transformadoras (CAE 10 - 33), desde que seja considerada uma empresa com utilização intensiva de energia.

Empresa com utilização intensiva de energia: empresas que tenham custos com a aquisição do gás natural que ascendam em, pelo menos, 2% do valor da produção no período de referência.

Estão excluídas as atividades:

  • Produção de energia (Secção D - Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio); 
  • Refinação de derivados de petróleo (CAE 19201);
  • Pescas e da aquicultura (CAE 03);
  • Produção primária de produtos agrícolas e florestas (CAE 01).

Prazo de candidatura

O prazo de candidaturas para o presente aviso encerra às 18:00 do dia 30 de junho de 2023, ou até esgotar a dotação.

Dotação

A dotação afeta a este apoio é de 235 M€.

Para mais informação consultar:

https://www.iapmei.pt/PRODUTOS-E-SERVICOS/Incentivos-Financiamento/Documentos-Incentivos/AvisoAPOIARGAS_2M5M_15022023.aspx