O Licenciamento Industrial é um processo obrigatório para a instalação de estabelecimentos industriais e deve ser sempre atualizado quando as alterações realizadas assim o exigem.
Podendo ser um processo difícil e moroso, a STREAM apoia a sua empresa de forma célere e eficaz, garantindo a implementação ou atualização do seu licenciamento industrial. A nossa metodologia começa com um diagnóstico do estado atual do licenciamento, seguido da instrução e acompanhamento do respetivo pedido de licenciamento.
Conheça os vários tipos de Licenciamento industrial, os procedimentos necessários e os serviços que disponibilizamos para a sua concretização. Fale connosco!
Este incentivo não reembolsável irá apoiar a liquidez e continuidade da atividade económica das empresas intensivas em gás e que têm sido grandemente afetadas pelos aumentos acentuados do preço deste vetor energético.
Beneficiários
As empresas que desenvolvam, a título principal, uma atividade económica que se enquadre:
Num dos setores/subsetores da Portaria n.º 140/2022, de 29 de abril;
Secção C - Indústrias transformadoras (CAE 10 - 33), desde que seja considerada uma empresa com utilização intensiva de energia.
Empresa com utilização intensiva de energia: empresas que tenham custos com a aquisição do gás natural que ascendam em, pelo menos, 2% do valor da produção no período de referência.
Estão excluídas as atividades:
Produção de energia (Secção D - Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio);
Refinação de derivados de petróleo (CAE 19201);
Pescas e da aquicultura (CAE 03);
Produção primária de produtos agrícolas e florestas (CAE 01).
Prazo de candidatura
O prazo de candidaturas para o presente aviso encerra às 18:00 do dia 30 de junho de 2023, ou até esgotar a dotação.