DNSH – Um compromisso com a sustentabilidade nos investimentos
No atual cenário de financiamento europeu, a sustentabilidade ambiental tornou-se um critério essencial. O princípio DNSH ("Do No Significant Harm" ou "Não Prejudicar Significativamente") é agora um requisito obrigatório para projetos que pretendem beneficiar de apoios no âmbito do PRR e do Portugal 2030.
Para cumprimento deste requisito, as entidades beneficiárias dos apoios devem apresentar, até ao encerramento do projeto, um relatório de autoavaliação, que demonstre o alinhamento dos investimentos com este princípio.
Este incentivo não reembolsável irá apoiar a liquidez e continuidade da atividade económica das empresas intensivas em gás e que têm sido grandemente afetadas pelos aumentos acentuados do preço deste vetor energético.
Beneficiários
As empresas que desenvolvam, a título principal, uma atividade económica que se enquadre:
Num dos setores/subsetores da Portaria n.º 140/2022, de 29 de abril;
Secção C - Indústrias transformadoras (CAE 10 - 33), desde que seja considerada uma empresa com utilização intensiva de energia.
Empresa com utilização intensiva de energia: empresas que tenham custos com a aquisição do gás natural que ascendam em, pelo menos, 2% do valor da produção no período de referência.
Estão excluídas as atividades:
Produção de energia (Secção D - Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio);
Refinação de derivados de petróleo (CAE 19201);
Pescas e da aquicultura (CAE 03);
Produção primária de produtos agrícolas e florestas (CAE 01).
Prazo de candidatura
O prazo de candidaturas para o presente aviso encerra às 18:00 do dia 30 de junho de 2023, ou até esgotar a dotação.