Na gestão de um projeto de investimento, o rigor no acompanhamento é determinante para assegurar uma execução plena, o cumprimento de prazos e de metas, assim como a maximização do incentivo a receber.
Quais são as atividades/tarefas de gestão? Deixamos aqui algumas delas!
Formalização de Pedidos de Pagamento de incentivo;
Monitorização da execução do projeto e dos respetivos indicadores contratualizados;
Apoio na preparação da verificação física e acompanhamento da mesma no dia da visita;
Este incentivo não reembolsável irá apoiar a liquidez e continuidade da atividade económica das empresas intensivas em gás e que têm sido grandemente afetadas pelos aumentos acentuados do preço deste vetor energético.
Beneficiários
As empresas que desenvolvam, a título principal, uma atividade económica que se enquadre:
Num dos setores/subsetores da Portaria n.º 140/2022, de 29 de abril;
Secção C - Indústrias transformadoras (CAE 10 - 33), desde que seja considerada uma empresa com utilização intensiva de energia.
Empresa com utilização intensiva de energia: empresas que tenham custos com a aquisição do gás natural que ascendam em, pelo menos, 2% do valor da produção no período de referência.
Estão excluídas as atividades:
Produção de energia (Secção D - Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio);
Refinação de derivados de petróleo (CAE 19201);
Pescas e da aquicultura (CAE 03);
Produção primária de produtos agrícolas e florestas (CAE 01).
Prazo de candidatura
O prazo de candidaturas para o presente aviso encerra às 18:00 do dia 30 de junho de 2023, ou até esgotar a dotação.