Estamos a apoiar as empresas a alinhar o seu negócio com a sustentabilidade, inclusive no reporte de fatores ESG (Ambiental, Social e Governação). A nossa abordagem inclui o diagnóstico, o planeamento estratégico, a implementação de ações para criação de uma cultura corporativa baseada na sustentabilidade (ex. plano de descarbonização), formação, apoio no reporte de sustentabilidade e melhoria contínua.
A nossa equipa especializada em consultoria e que reúne vasta experiência em temas ambientais e de energia já iniciou a implementação deste serviço em empresas de moldes, plásticos e de serviços.
Este incentivo não reembolsável irá apoiar a liquidez e continuidade da atividade económica das empresas intensivas em gás e que têm sido grandemente afetadas pelos aumentos acentuados do preço deste vetor energético.
Beneficiários
As empresas que desenvolvam, a título principal, uma atividade económica que se enquadre:
Num dos setores/subsetores da Portaria n.º 140/2022, de 29 de abril;
Secção C - Indústrias transformadoras (CAE 10 - 33), desde que seja considerada uma empresa com utilização intensiva de energia.
Empresa com utilização intensiva de energia: empresas que tenham custos com a aquisição do gás natural que ascendam em, pelo menos, 2% do valor da produção no período de referência.
Estão excluídas as atividades:
Produção de energia (Secção D - Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio);
Refinação de derivados de petróleo (CAE 19201);
Pescas e da aquicultura (CAE 03);
Produção primária de produtos agrícolas e florestas (CAE 01).
Prazo de candidatura
O prazo de candidaturas para o presente aviso encerra às 18:00 do dia 30 de junho de 2023, ou até esgotar a dotação.