Operações M&A – Fusões, Aquisições e Reestruturações
A dinâmica do mercado, impulsionada por um ambiente cada vez mais competitivo, tem conduzido a um aumento a nível global das operações de fusões, aquisições e reestruturações. No entanto, será que as empresas de pequena e média dimensão estão preparadas para este fenómeno? Será que estas empresas estão bem estruturadas para seguir um processo de venda?
Fale connosco para conhecer melhor as etapas de um processo de venda e para saber como deve preparar a sua empresa para uma operação M&A.
Este incentivo não reembolsável irá apoiar a liquidez e continuidade da atividade económica das empresas intensivas em gás e que têm sido grandemente afetadas pelos aumentos acentuados do preço deste vetor energético.
Beneficiários
As empresas que desenvolvam, a título principal, uma atividade económica que se enquadre:
Num dos setores/subsetores da Portaria n.º 140/2022, de 29 de abril;
Secção C - Indústrias transformadoras (CAE 10 - 33), desde que seja considerada uma empresa com utilização intensiva de energia.
Empresa com utilização intensiva de energia: empresas que tenham custos com a aquisição do gás natural que ascendam em, pelo menos, 2% do valor da produção no período de referência.
Estão excluídas as atividades:
Produção de energia (Secção D - Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio);
Refinação de derivados de petróleo (CAE 19201);
Pescas e da aquicultura (CAE 03);
Produção primária de produtos agrícolas e florestas (CAE 01).
Prazo de candidatura
O prazo de candidaturas para o presente aviso encerra às 18:00 do dia 30 de junho de 2023, ou até esgotar a dotação.