Apoiar as Indústria Intensivas em Gás - 4.ª fase

Já está aberta a 4.ª fase de candidaturas ao Programa Apoiar Gás, que tem como objetivo apoiar as indústrias intensivas em gás, especialmente aquelas afetadas pelo aumento acentuado do preço do gás natural, bem como mitigar os impactos da evolução no preço do gás natural, apoiar a continuidade da atividade económica, a preservação das capacidades produtivas e do emprego.

Beneficiários

São considerados beneficiários deste apoio as empresas que desenvolvam a título principal uma atividade económica que se enquadre:

  1. Num dos setores/subsetores da Portaria n.º 140/2022, de 29 de abril;
  2. Secção C – Indústria Transformadora (desde que seja considerada uma empresa com utilização intensiva de energia), e, cumulativamente, demonstre que os custos com a aquisição de gás natural ascendem a pelo menos 2% do valor da produção no período de referência (01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021), sendo necessária uma declaração subscrita por o contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa.

Área Abrangida

O presente aviso tem aplicação em todo o território do continente.

Taxa de Incentivo

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, sendo aplicada uma taxa de apoio de 40% sobre o custo elegível.

O custo elegível é determinado mensalmente, pela multiplicação do número de unidades de gás natural adquiridas pela empresa a fornecedores externos enquanto consumidor final no período elegível, pelo valor correspondente à variação entre o preço que a empresa paga por unidade consumida, e o preço unitário pago pela empresa, em média, no período de referência.

O apoio acumulado não pode exceder os 500 000€ por empresa.

Prazo de candidatura

O prazo de candidaturas para o presente aviso encerra às 18:00H dia 31 de março de 2023, ou até esgotar a dotação.

Dotação

A dotação afeta a este apoio é de 190 M€.

Será publicado brevemente o aviso de candidaturas para 2 novas modalidades de apoio decorrentes do Decreto-Lei 6/2023, de 27 de janeiro, que se destina às empresas com consumos mais elevados de gás.

  • Apoiar Indústrias Intensivas em Gás 2M (Máx. 2 M€ por empresa)
  • Apoiar Indústrias Intensivas em Gás 5M (Máx. 5 M€ por empresa)

Para mais informação consultar: https://www.iapmei.pt/PRODUTOS-E-SERVICOS/Incentivos-Financiamento/Sistemas-de-Incentivos/Apoiar-Gas.aspx