SIFIDE
Já está disponível o formulário de candidatura ao SIFIDE II para o período de 2024! O prazo para submissão termina a 31/05/2025.
SIFIDE II é um benefício fiscal que visa apoiar as empresas que incorram em gastos com atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D). Este benefício fiscal permite a dedução ao montante da coleta do IRC apurado até 82,5% das despesas realizadas em atividades I&D.
Algumas aplicações relevantes são:
- Despesas com pessoal afeto a atividades I&D
- Aquisições de ativos fixos tangíveis afetos a I&D
- Despesas de funcionamento
- Despesas com auditorias à I&D
- Registo, aquisição e manutenção de patentes
- Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos I&D
Conheça este benefício fiscal e outros em: Link
Exemplos de Projetos de I&D
Desenvolvimento de um novo software com base em Inteligência Artificial
- Setor: Tecnologias da Informação
- Descrição: Uma empresa tecnológica está a desenvolver um software inovador baseado em machine learning para prever falhas em equipamentos industriais. O projeto envolve pesquisa e desenvolvimento de novos algoritmos, testagem e validação com dados reais.
- O projeto é elegível dado que inclui atividades de investigação aplicada e desenvolvimento experimental, essenciais para a criação de um novo produto ou serviço.
Criação de um novo biomaterial para embalagens sustentáveis
- Setor: Indústria e Sustentabilidade
- Descrição: Uma empresa do setor dos plásticos está a investigar novos compostos biodegradáveis para substituir embalagens convencionais. O projeto envolve testes laboratoriais, prototipagem e validação de materiais para garantir resistência e durabilidade.
- O projeto é elegível visto que envolve investigação e desenvolvimento experimental, contribuindo para a inovação no setor e para a economia circular.
Caso prático:
Uma pequena empresa, com 5 anos de existência, realizou em 2024 despesas em I&D no valor de 500.000 euros. Em 2023 e 2022, a empresa tinha realizado, respetivamente, 200.000 euros e 100.000 euros de despesas em I&D.
Qual será o montante de benefício fiscal que a empresa obterá em 2024?
Cenário I - Investimento em I&D sem projeto financiado
Assumindo que as despesas realizadas em 2024 não foram apoiadas por qualquer incentivo financeiro.
Benefício fiscal: 32,5% ∗ 500.000 + 50% ∗ (500.000 − ((200.000+100.000) / 2) = 337.500€
Cenário II - Investimento em I&D com projeto financiado
Assumindo que as despesas realizadas em 2024 tinham sido enquadradas e apoiadas por um projeto SI I&DT financiado pelo P2030 à taxa de 60% a fundo perdido.
Neste cenário, a empresa obtém um apoio de 60% pelo projeto de investimento e pode ainda considerar os restantes 40% como despesas elegíveis para efeitos do SIFIDE.
Cálculo do Benefício fiscal: 32,5% ∗ 500.000 ∗ (100%−60%) + 50% ∗ (500.000 ∗ (100% −60%) − (200.000+100.000) /2) = 90.000€
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