Benefícios fiscais

RFAI II é um benefício fiscal que visa o investimento em inovação produtiva e a criação de postos de trabalho.

Este benefício fiscal permite a dedução à coleta de IRC de até 30% das aplicações relevantes, relativamente ao investimento realizado.

Quando a dedução não possa ser efetuada integralmente por insuficiência de coleta, a importância ainda não deduzida pode sê-lo nas liquidações dos 10 períodos de tributação seguintes

O que são aplicações relevantes?

  • Máquinas e equipamentos
  • Equipamentos informáticos
  • Patentes e Licenças
  • Construção Edifícios e Obras de Remodelação 

Os benefícios fiscais previstos, apenas são aplicáveis relativamente a investimentos iniciais:

  • Relacionados com a criação de um novo estabelecimento;
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  • Diversificação da produção de um estabelecimento;
  • Alteração fundamental do processo de produção global de um estabelecimento existente.

Beneficiários: O RFAI é aplicável aos sujeitos passivos de IRC que exerçam uma atividade inserida nos seguintes códigos da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas: link

Nota: A empresa deve manter os bens objeto de investimento durante um período mínimo de 3 anos, no caso de PME,  e durante 5 anos nos restantes casos.

Na STREAM queremos ajudar a tornar o seu negócio fiscalmente mais eficiente, maximizando a poupança de imposto. 

Para mais informação sobre este benefício fiscal e outros, contacte-nos: projetos@streamconsulting.pt