Benefícios fiscais
RFAI II é um benefício fiscal que visa o investimento em inovação produtiva e a criação de postos de trabalho.
Este benefício fiscal permite a dedução à coleta de IRC de até 30% das aplicações relevantes, relativamente ao investimento realizado.
Quando a dedução não possa ser efetuada integralmente por insuficiência de coleta, a importância ainda não deduzida pode sê-lo nas liquidações dos 10 períodos de tributação seguintes
O que são aplicações relevantes?
- Máquinas e equipamentos
- Equipamentos informáticos
- Patentes e Licenças
- Construção Edifícios e Obras de Remodelação
Os benefícios fiscais previstos, apenas são aplicáveis relativamente a investimentos iniciais:
- Relacionados com a criação de um novo estabelecimento;
- Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- Diversificação da produção de um estabelecimento;
- Alteração fundamental do processo de produção global de um estabelecimento existente.
Beneficiários: O RFAI é aplicável aos sujeitos passivos de IRC que exerçam uma atividade inserida nos seguintes códigos da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas: link
Nota: A empresa deve manter os bens objeto de investimento durante um período mínimo de 3 anos, no caso de PME, e durante 5 anos nos restantes casos.
Na STREAM queremos ajudar a tornar o seu negócio fiscalmente mais eficiente, maximizando a poupança de imposto.
Para mais informação sobre este benefício fiscal e outros, contacte-nos: projetos@streamconsulting.pt