Eficiência Energética na Administração Local – ITI CIM
A 29 de maio foi publicado o aviso N.º CENTRO2030-2024-28 –Eficiência Energética na Administração Local – ITI CIM.
Este aviso pretende promover a descarbonização e a transição energética das atividades desenvolvidas pela administração pública local, contribuindo para as metas de redução de emissões de gases com efeito de estufa, de redução de consumos de energia por via do reforço da eficiência energética, de incorporação de renováveis no consumo final bruto de energia, bem como para promover a gestão eficiente de recursos na administração pública local.
Beneficiários: Entidades da Administração Pública Local, que contratualizaram a tipologia de operação objeto do presente aviso no contexto das ITI CIM (CIM BB, CIM BSE, CIM MT, CIM OE, CIM RA, CIM RC, CIM RL e CIM VDL).
Área geográfica abrangida: NUT II CENTRO
Tipologias de operações a apoiar: Serão consideradas elegíveis as seguintes medidas de eficiência energética, desde que estejam inequivocamente identificadas no relatório de auditoria energética ex-ante subjacente à emissão do certificado energético válido:
- Melhoria das componentes passivas da envolvente de edifícios, através, por exemplo, do isolamento térmico das paredes, das coberturas, dos pavimentos e/ou dos envidraçados;
- Melhoria das componentes ativas de edifícios, através, por exemplo, de sistemas de climatização para aquecimento e/ou arrefecimento e de aquecimento de águas sanitárias (bombas de calor, sistemas solares térmicos, caldeiras e recuperadores a biomassa);
- Substituição de janelas e portas ineficientes por outras mais eficientes e sistemas de ventilação e iluminação natural;
- Instalação de sistemas de climatização (aquecimento, arrefecimento ou ventilação) e de sistemas de gestão inteligente da energia;
- Intervenções que visem a eficiência hídrica e material, incluindo substituição de equipamentos ineficientes por outros mais eficientes;
- Intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, de materiais reciclados e de soluções de base natural, as fachadas e coberturas verdes e as soluções de arquitetura bioclimática;
- Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável.;
- Auditorias energéticas e processos de certificação energética, desde que não obrigatórias por lei e realizadas por perito qualificado independente que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento, estudos, planos de ação ou análises energéticas, necessárias ao diagnóstico ex-ante e à avaliação ex-post.
Incentivo: taxa de financiamento de 85%, sob a forma de subvenção não reembolsável.
Despesas elegíveis: despesas ocorridas entre e 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029 relativas a:
- Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável;
- Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;
- Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;
- Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
- Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;
- Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação.
Condições específicas:
- Apresentar auditoria energética ex-ante;
- Apresentar certificado de desempenho energético válido;
- Alcançar, em média, pelo menos uma renovação de grau médio (poupança de energia primária entre 30 % e 60 %), tal como definido na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão, ou uma redução de, pelo menos, 30 % das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa em comparação com as emissões ex-ante.
- Assegurar o princípio da \"prioridade à eficiência energética\", que significa que as medidas de eficiência energética devem ter prioridade na descarbonização, enquanto a implantação de energias renováveis deve ser apenas dirigida à fração de energia que não pode ser reduzida;
- Os investimentos em eficiência hídrica só são elegíveis quando enquadrados num projeto integrado mais amplo cujo objetivo principal seja a melhoria da eficiência energética e não o simples apoio à eficiência hídrica de um dado edifício;
- Demonstrar adequado grau de maturidade da atividade com maior peso financeiro na operação, dispondo à data de submissão da candidatura dos documentos comprovativos do grau de maturidade mínimo, nomeadamente, Deliberação de aprovação do Projeto de Execução (no caso de empreitada) ou Requisitos técnicos e termos de referência (no caso de aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços).
Dotação: 60.000.000€ (CIM RL: 3.750.000,00€)
Prazo para apresentação de candidatura: até 29/05/2026.
Para mais informação, consultar: https://centro2030.pt/wp-json/avisos/download?container=siag-prod-container&path=avisos%2F2024%2F5%2Fd60dbf99-e6cb-4ea5-a3b2-f3624a2f113f%2F288c6cf0-ef00-4d81-a0c2-2cdd10f0ddf8&filename=Aviso_CENTRO2030-2024-28_2.1_EEAdmLocal.pdf