Um compromisso com a sustentabilidade nos investimentos
No atual cenário de financiamento europeu, a sustentabilidade ambiental tornou-se um critério essencial. O princípio DNSH ("Do No Significant Harm" ou "Não Prejudicar Significativamente") é agora um requisito obrigatório para projetos que pretendem beneficiar de apoios no âmbito do PRR e/ou do Portugal 2030.
Para estar em conformidade com o DNSH, um projeto deve evitar causar danos significativos em seis domínios ambientais:
Fator 1 - Mitigação das alterações climáticas
Fator 2 - Adaptação às alterações climáticas
Fator 3 - Utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos
Fator 4 - Economia circular, incluindo prevenção e reciclagem de resíduos
Fator 5 - Prevenção e controlo da poluição
Fator 6 - Proteção e restauração da biodiversidade e dos ecossistemas
O art.º 17 da Taxonomia europeia estabelece o que se pode considerar um ‘prejuízo significativo’ para cada um dos seis objetivos ambientais definidos.
Considera-se que uma atividade ‘prejudica significativamente’:
Objetivo 1 - se der origem a emissões significativas de gases com efeito de estufa (GEE);
Objetivo 2 - se der origem a um aumento dos efeitos negativos do clima (atual e futuro) sobre a própria atividade, as pessoas, a natureza ou os ativos;
Objetivo 3 - se for prejudicial para o bom estado ou o bom potencial ecológico das massas de água, incluindo as águas de superfície e subterrâneas, ou o bom estado ambiental das águas marinhas;
Objetivo 4 -se der origem a ineficiências significativas na utilização dos materiais ou na utilização direta ou indireta dos recursos naturais, ou se aumentar significativamente a produção, a incineração ou a eliminação de resíduos, ou se a eliminação a longo prazo dos resíduos puder vir a causar prejuízos ambientais significativos e de longo prazo;
Objetivo 5 - se der origem a um aumento significativo das emissões de poluentes para o ar, a água ou o solo;
Objetivo 6 - se for significativamente prejudicial para as boas condições e a resiliência dos ecossistemas ou para o estado de conservação dos habitats e das espécies.
Para cumprimento deste requisito, as empresas beneficiárias dos apoios devem apresentar, até ao encerramento do projeto, um relatório de autoavaliação, que demonstre o alinhamento dos investimentos com o princípio de ‘não prejudicar significativamente’ o ambiente.
Em alguns apoios este relatório pode ser considerado como despesa elegível, até um montante de 15 mil €.
Como é que a STREAM o pode ajudar?
- Confirmar a correspondência da(s) atividade(s) do projeto com as atividades elegíveis para a Taxonomia;
- Verificar a compliance com critérios técnicos, para avaliar a contribuição substancial;
- Verificar o princípio DNSH nas atividades económicas elegíveis, com indicadores e meios de verificação;
- Evidenciar como a(s) atividade(s) do projeto pode(m) ser considerada(s) atividades de baixo teor em carbono, atividades de transição ou atividades capacitantes, se aplicável;
- Demonstrar o cumprimento das salvaguardas mínimas.
Para mais informações contacte-nos: projetos@streamconsulting.pt