Um compromisso com a sustentabilidade nos investimentos

No atual cenário de financiamento europeu, a sustentabilidade ambiental tornou-se um critério essencial. O princípio DNSH ("Do No Significant Harm" ou "Não Prejudicar Significativamente") é agora um requisito obrigatório para projetos que pretendem beneficiar de apoios no âmbito do PRR e/ou do Portugal 2030.​

Para estar em conformidade com o DNSH, um projeto deve evitar causar danos significativos em seis domínios ambientais:​

Fator 1 - Mitigação das alterações climáticas

Fator 2 - Adaptação às alterações climáticas

Fator 3 - Utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos

Fator 4 - Economia circular, incluindo prevenção e reciclagem de resíduos

Fator 5 - Prevenção e controlo da poluição

Fator 6 - Proteção e restauração da biodiversidade e dos ecossistemas

O art.º 17 da Taxonomia europeia estabelece o que se pode considerar um ‘prejuízo significativo’ para cada um dos seis objetivos ambientais definidos.

Considera-se que uma atividade ‘prejudica significativamente’:

Objetivo 1 - se der origem a emissões significativas de gases com efeito de estufa (GEE);

Objetivo 2 - se der origem a um aumento dos efeitos negativos do clima (atual e futuro) sobre a própria atividade, as pessoas, a natureza ou os ativos;

Objetivo 3 - se for prejudicial para o bom estado ou o bom potencial ecológico das massas de água, incluindo as águas de superfície e subterrâneas, ou o bom estado ambiental das águas marinhas;

Objetivo 4 -se der origem a ineficiências significativas na utilização dos materiais ou na utilização direta ou indireta dos recursos naturais, ou se aumentar significativamente a produção, a incineração ou a eliminação de resíduos, ou se a eliminação a longo prazo dos resíduos puder vir a causar prejuízos ambientais significativos e de longo prazo;

Objetivo 5 - se der origem a um aumento significativo das emissões de poluentes para o ar, a água ou o solo;

Objetivo 6 - se for significativamente prejudicial para as boas condições e a resiliência dos ecossistemas ou para o estado de conservação dos habitats e das espécies.

Para cumprimento deste requisito, as empresas beneficiárias dos apoios devem apresentar, até ao encerramento do projeto, um relatório de autoavaliação, que demonstre o alinhamento dos investimentos com o princípio de ‘não prejudicar significativamente’ o ambiente.

Em alguns apoios este relatório pode ser considerado como despesa elegível, até um montante de 15 mil €.

 

Como é que a STREAM o pode ajudar?

  • Confirmar a correspondência da(s) atividade(s) do projeto com as atividades elegíveis para a Taxonomia;
  • Verificar a compliance com critérios técnicos, para avaliar a contribuição substancial;
  • Verificar o princípio DNSH nas atividades económicas elegíveis, com indicadores e meios de verificação;
  • Evidenciar como a(s) atividade(s) do projeto pode(m) ser considerada(s) atividades de baixo teor em carbono, atividades de transição ou atividades capacitantes, se aplicável;
  • Demonstrar o cumprimento das salvaguardas mínimas.

Para mais informações contacte-nos: projetos@streamconsulting.pt