Novo Aviso PRR: disponível até 31 de maio de 2022
Está disponível, até 31 de maio de 2022 (ou até limite da dotação), o aviso “Eficiência Energética em Edifícios de Serviços” do PRR, com uma dotação de 20 M€ e um período de investimento de 24 meses. Objetiva a redução de, pelo menos, 30% do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados e 20% do consumo de água de abastecimento nos mesmos.
Destina-se a pessoas coletivas e singulares que sejam proprietárias de edifícios de comércio e de serviços do setor privado e que exercem atividade comercial nesse(s) edifício(s), abrangidos pelo Sistema de Certificação Energética. As entidades que atuam na área do turismo e as entidades da Economia Social também estão incluídas.
As despesas elegíveis serão comparticipadas com um incentivo até 70% da despesa elegível, sendo que o máximo por beneficiário são 200.000€, sujeito a plafond de minimis. Estas devem ser enquadradas em, pelo menos, uma das seguintes tipologias:
- Envolvente opaca e envidraçada;
- Intervenção em sistemas técnicos;
- Produção de energia com base em fontes de energia renováveis para autoconsumo;
- Eficiência hídrica;
- Ações imateriais (limite de 10% do investimento elegível).
São consideradas como despesas elegíveis, por exemplo, a substituição de vãos envidraçados, a instalação ou substituição de sistemas de AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado e/ou AQ (água quente), bombas de calor, a instalação de sistemas de aproveitamento de água pluviais e ainda ações de consultoria/auditoria em eficiência energética e/ou hídrica.
No entanto, as despesas como aquisição de terrenos, edifícios e outros imóveis e construção ou obras de adaptação de edifícios não são consideradas elegíveis, independentemente de serem necessárias à implementação das medidas de eficiência energética.