Disponível até 29 de abril de 2022

O Aviso “Apoio à descarbonização da indústria” do PRR está disponível até 29 de abril de 2022. Podem apresentar candidaturas as empresas de indústrias extrativas (CAE 05 a 09) e indústrias transformadoras (CAE 10 a 33), bem como entidades gestoras de parques industriais (Decreto-Lei n.º 232/92), de forma individual ou em consórcio.

As candidaturas devem ter enquadramento em, pelo menos, um dos seguintes domínios:

  • Eficiência energética e projetos de demonstração (permitindo no mínimo 30% de redução de GEE);
  • Processos de investigação e inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas;
  • Energia renovável: solar*;
  • Outras energias renováveis (incluindo energia geotérmica);
  • Sistemas energéticos inteligentes (incluindo as redes inteligentes e sistemas TIC) e respetivo armazenamento.

*A instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte solar para autoconsumo está limitada a 30% do montante de investimento total elegível da operação, não considerando o próprio montante de investimento.

As tipologias de projetos passíveis de apresentação de candidaturas, no âmbito do presente Aviso, são:

  • Processos e tecnologias de baixo carbono:
    • Substituição de equipamentos que recorram a combustíveis fósseis por equipamentos elétricos;
    • Incorporação de matérias-primas alternativas;
    • Soluções inteligentes de apoio à medição, monitorização e tratamento de dados para a gestão e otimização de processos;
    • Digitalização dos processos de forma garantir a rastreabilidade dos produtos e potenciar a economia circular;

  • Adoção de medidas de eficiência energética:
    • Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e sistemas de ventilação (por exemplo, instalação de variadores de velocidades e substituição de equipamentos por equipamentos de elevado desempenho energético); 
    • Otimização de sistemas de ar comprimido (ex. substituição do compressor de ar, redução de pressão e temperatura e variadores de velocidade); 
    • Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;
    • Recuperação de calor ou frio;
    • Sistemas de gestão, monitorização e controlo de energia;

  • Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia:
    • Instalação de equipamentos para produção de calor e/ou frio de origem renovável;
    • Instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte de energia renovável para autoconsumo;
    • Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis;
    • Sistemas de armazenamento de energia;
    • Entre outros.

Os apoios traduzem-se em subsídios não reembolsáveis, sendo que a intensidade máxima de auxílio é influenciada pela sua categoria:

Por fim, os projetos serão avaliados consoante as emissões, a maturidade técnica, a maturidade financeira e a redução de consumos, sendo que investimentos com maior maturidade técnica (TRL igual ou superior a 7) e com maior potencial de impacto ao nível da descarbonização serão privilegiados.

Em caso de aprovação, os projetos apoiados devem ter início no prazo de seis meses e possuir uma duração máxima de 24 meses. As despesas podem ser apresentadas até 31/12/2025.

Com uma dotação de 705 M€, o aviso objetiva o apoio mínimo a 300 projetos de descarbonização.