Operações M&A – Fusões, Aquisições e Reestruturações
A dinâmica do mercado, impulsionada por um ambiente cada vez mais competitivo, tem conduzido a um aumento a nível global das operações de fusões, aquisições e reestruturações. No entanto, será que as empresas de pequena e média dimensão estão preparadas para este fenómeno? Será que estas empresas estão bem estruturadas para seguir um processo de venda?
Fale connosco para conhecer melhor as etapas de um processo de venda e para saber como deve preparar a sua empresa para uma operação M&A.
Regiões afetadas pelas tempestades, inundações, cheias ou outros danos de elevado impacto estrutural
Está disponível o aviso PRR IFIC Reindustrializar aplicável exclusivamente aos concelhos declarados em situação de calamidade e contingência (cf. identificados no Anexo III do aviso).
Beneficiários: Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, ou empresários em nome individual. Empresas comprovadamente afetadas por tempestades têm mérito majorado.
Tipologias de projeto: Elegíveis projetos com investimento entre 100.000€ e 10.000.000€ que visem:
Inovação Produtiva: Operações individuais de investimento produtivo, enquadradas em qualquer setor de atividade económica, que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis relacionadas com as seguintes:
O aumento da capacidade (mínimo de 10%) de um estabelecimento já existente;
A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento.
Investigação e Desenvolvimento: Operações que visam a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da aplicação de conhecimento e resultados de I&D, relacionadas com o projeto de Inovação Produtiva, sendo elegíveis:
Projetos de investigação industrial e de desenvolvimento experimental;
Criação ou aumento de equipas permanentes de I&D na empresa.
Financiamento: 100% não reembolsável e taxas até 60% definidas por concelho/NUTS III específicas (conforme Anexo III)