DNSH – Um compromisso com a sustentabilidade nos investimentos
No atual cenário de financiamento europeu, a sustentabilidade ambiental tornou-se um critério essencial. O princípio DNSH ("Do No Significant Harm" ou "Não Prejudicar Significativamente") é agora um requisito obrigatório para projetos que pretendem beneficiar de apoios no âmbito do PRR e do Portugal 2030.
Para cumprimento deste requisito, as entidades beneficiárias dos apoios devem apresentar, até ao encerramento do projeto, um relatório de autoavaliação, que demonstre o alinhamento dos investimentos com este princípio.
Regiões afetadas pelas tempestades, inundações, cheias ou outros danos de elevado impacto estrutural
Está disponível o aviso PRR IFIC Reindustrializar aplicável exclusivamente aos concelhos declarados em situação de calamidade e contingência (cf. identificados no Anexo III do aviso).
Beneficiários: Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, ou empresários em nome individual. Empresas comprovadamente afetadas por tempestades têm mérito majorado.
Tipologias de projeto: Elegíveis projetos com investimento entre 100.000€ e 10.000.000€ que visem:
Inovação Produtiva: Operações individuais de investimento produtivo, enquadradas em qualquer setor de atividade económica, que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis relacionadas com as seguintes:
O aumento da capacidade (mínimo de 10%) de um estabelecimento já existente;
A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento.
Investigação e Desenvolvimento: Operações que visam a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da aplicação de conhecimento e resultados de I&D, relacionadas com o projeto de Inovação Produtiva, sendo elegíveis:
Projetos de investigação industrial e de desenvolvimento experimental;
Criação ou aumento de equipas permanentes de I&D na empresa.
Financiamento: 100% não reembolsável e taxas até 60% definidas por concelho/NUTS III específicas (conforme Anexo III)