Inovação Produtiva

Está disponível, até 31/12/2024, o Aviso Inovação Produtiva sob RCI (Regime Contratual de Investimento). Este aviso pretende apoiar operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras que se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, promovidas por empresas.

Tipologias de operações:

Promovidas por Grandes Empresas ou PME, com investimento ≥ 25 M€ ou, se inferior, classificadas previamente enquanto estratégicos pela AICEP, numa das seguintes tipologias:

  1. A criação de um novo estabelecimento, ou com a diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento;
  2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Taxas de Cofinanciamento: Negociável, tendo por limite as taxas máximas estabelecidas no REITD, bem como com as intensidades máxima de auxílio regionais indicadas no Anexo B-6 do Aviso. 

Forma de Apoio: Sob forma de subvenção não reembolsável. O financiamento prevê incentivos complementares de outra natureza (ex. benefícios fiscais ou locais), de modo que as intensidades de auxílio permitidas pela UE para a região de implementação não são ultrapassadas. 

Despesas Elegíveis: Máquinas e Equipamento, Obras de construção e/ou remodelação e Ativos incorpóreos ou, em alternativa (quando localizados em territórios no mapa de auxílios regionais 2022-27), custos salariais estimados para 2 anos com a criação líquida de postos de trabalho. 

Programa financiador: 

  • COMPETE 2030, Lisboa 2030 e Algarve 2030, para as operações promovidas por PME;
  • Verbas inscritas no orçamento da AICEP, nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2023, de 19 de abril (até 150 MEUR/ano), para as operações promovidas por Grandes Empresas.

O ano usado como pré-projeto é o correspondente ao último exercício fiscal completo anterior à data da candidatura.

Para mais informação, consultar: 2023-10-31_AAC_SICE-MPR-2023-06.pdf