Inovação Produtiva

Está disponível, até 31/12/2025, o Aviso SICE Inovação Produtiva – Regime Contratual de Investimento (RCI). Este aviso pretende apoiar operações de investimento produtivo promovidas por empresas em atividades inovadoras que se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia.

Beneficiários: Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica (incluindo PME, Grandes Empresas e empresas de pequena-média capitalização - Small Mid Cap)

Tipologias de operações a apoiar:

  • A criação de um novo estabelecimento, ou com a diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento;
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento;
  • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Dotação: 150 M€

Taxas de Cofinanciamento: Negociável, tendo por limite as intensidades máximas de auxílio regionais indicadas no Anexo B-6 do Aviso. 

Forma de Apoio: Sob forma de subvenção não reembolsável. O financiamento prevê incentivos complementares de outra natureza (ex. benefícios fiscais ou locais), de modo que as intensidades de auxílio permitidas pela UE para a região de implementação não são ultrapassadas. 

Despesas Elegíveis: Máquinas e Equipamento, Obras de construção e/ou remodelação e Ativos incorpóreos ou, em alternativa, custos salariais estimados para 2 anos com a criação líquida de postos de trabalho. 

Condições específicas: As operações devem ser consideradas de:

Interesse especial - apresentar um custo total elegível igual ou superior a 25 M€; ou

Interesse estratégico - apresentar um custo total elegível igual ou superior a 15 M€ e pelo menos duas das seguintes condições:

  1. alcance de, pelo menos, um valor de criação de postos de trabalho de 50 ou de criação de postos de trabalho qualificados de 20, no ano cruzeiro;
  2. alcance de uma Intensidade Exportadora igual ou superior a 80% no ano cruzeiro;
  3. impacto do Investimento igual ou superior a 50%.

 Demonstrar o efeito de incentivo através de duas condições:

  1. Decisão de investimento;
  2. Decisão de localização.

Quando se verifique um elevado nível de incerteza acerca da demonstração ex ante do efeito de incentivo, poderão ser estabelecidos contratualmente mecanismos de avaliação ex post dos resultados do projeto, associados a mecanismos de monitorização, reembolso, ou de recuperação do incentivo atribuído.

Programa financiador: 

  • COMPETE 2030, Lisboa 2030 e Algarve 2030, para as operações promovidas por PME;
  • Verbas inscritas no orçamento da AICEP, nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2023, de 19 de abril (até 150 MEUR/ano), para as operações promovidas por Grandes Empresas.

O ano usado como pré-projeto é o correspondente ao último exercício fiscal completo anterior à data da candidatura.

Prazo para submissão de candidaturas: 31/12/2025

Para mais informação, consultar: Link