Novo aviso C16 do PRR

Esta medida visará o apoio a projetos de PMEs, de qualquer natureza ou sob qualquer forma jurídica, em todo o território nacional, que, suportados em diagnóstico e-commerce, visem a concretização de estratégias de internacionalização digital, dinamizando as exportações de produtos portugueses nos mercados internacionais. 

Consideram-se como despesas elegíveis:

  • Equipamentos e Softwares (desde que diretamente relacionados com a implementação do projeto);
  • Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto;
  • Despesas relacionadas com a aquisição de serviços a terceiros, relativas a:
    • Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente
    • Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónico;
    • Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa, em motores de busca, por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;
    • Business Inteligence e Web Analytics;
    • Entre outras estratégias.

Previamente à submissão da candidatura, a empresa deve solicitar o seu diagnóstico e-commerce, que deverá ter uma pontuação final superior a 20 pontos. 

O apoio a conceder reveste a forma de incentivo não reembolsável, calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa de 50%. Não obstante, existem 2 tipologias de projeto que estarão diretamente relacionadas com os limiares de despesa elegível, atente-se:

  1. 10.000 € e 25.000 €, para projetos enquadrados na tipologia “Novas Exportadoras” (20 pontos ≤ Pontuação do projeto, segundo o diagnóstico e-commerce < 75 pontos); 
  2. 25.000 € e 85.000 €, para projetos enquadrados na tipologia “Mais Mercados” (Pontuação do projeto, segundo o diagnóstico e-commerce ≥ 75 pontos).

A duração do projeto não poderá ultrapassar os 12 meses, a contar da data de assinatura do Termo de Aceitação.

O prazo para a apresentação de candidaturas mantém-se aberto até à receção do número de candidaturas limite apurado em função da dotação orçamental definida (4,5 M€), sem prejuízo de poder ser suspensa a receção de candidaturas a qualquer momento, através de comunicação prévia.