Novo Aviso Fundo de Transição Justa para o Alentejo Litoral

Até 15 de dezembro, está disponível aviso do Fundo de Transição Justa (FTJ) para o Alentejo Litoral.

Este aviso serve para apoiar atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para a progressão na cadeira de valor e, por outro lado, que conduzam à diversificação, modernização e reconversão económicas, com foco no reforço e expansão de novas indústrias e serviços tecnologicamente avançados, dirigidos à transição climática e energética. 

Beneficiários

Micro, pequenas e médias empresas (PME) que promovam projetos entre 250 k€ e 25 M€ nos domínios:

  • Agroalimentar - atividades nas divisões 10 e 11 da CAE (Rev 3).
  • Energias Renováveis (excluindo investimentos destinados à produção, armazenamento, transporte, distribuição e infraestruturas) – atividades nas divisões 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 32 da CAE, sempre que os projetos se enquadrem em atividades do setor das Energias Renováveis ou de suporte ao setor. 
  • Turismo - atividades nas divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da CAE.

Área geográfica abrangida: NUTS III – Alentejo Litoral

Tipologias de operações

São suscetíveis de apoio as operações, com uma duração até 24 meses, de natureza inovadora relacionados com as seguintes tipologias:

  • Criação de um novo estabelecimento;
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  • Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.

Despesas Elegíveis

Desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:

  1. Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  2. Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
  3. Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de CC ou ROC na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»; diagnósticos; auditorias e projetos de arquitetura e de engenharia.

Taxa de cofinanciamento

Até ao limite máximo de 50%, considerando:

  1. Taxa base: 30% para médias e 40% para pequenas e microempresas
  2. Majorações:
    1.  «Prioridades de políticas setoriais e ou territoriais»:
      • Enquadramento na RIS3 (+5%)
      • Contratação coletiva dinâmica (+5%)
    2. «Criação de emprego qualificado» (+5%)

    3. «Capitalização PME» (+5%)

Documentos adicionais a submeter:

  • Análise estratégica do Investimento, incluindo a análise de viabilidade económico financeira do projeto;
  • Licenciamento da Atividade e do estabelecimento, quando aplicável;
  • Demonstração do alinhamento dos investimentos com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD;
  • Outros documentos que se considere relevantes para a análise técnica e financeira.

Dotação: 15 M€

Período de candidaturas

Este aviso decorrerá por fases, podendo as empresas candidatarem-se em qualquer uma delas, quer tenham ou não apresentado o Relatório de Pedido de Auxílio:

  • Fase 1 – até 02 de junho
  • Fase 2 – até 28 de julho
  • Fase 3 – até 29 de setembro
  • Fase 4 – até 15 de dezembro

Para mais informação, contacte-nos por e-mail: projetos@streamconsulting.pt