Novo Aviso Fundo de Transição Justa para o Alentejo Litoral
Até 15 de dezembro, está disponível aviso do Fundo de Transição Justa (FTJ) para o Alentejo Litoral.
Este aviso serve para apoiar atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para a progressão na cadeira de valor e, por outro lado, que conduzam à diversificação, modernização e reconversão económicas, com foco no reforço e expansão de novas indústrias e serviços tecnologicamente avançados, dirigidos à transição climática e energética.
Beneficiários
Micro, pequenas e médias empresas (PME) que promovam projetos entre 250 k€ e 25 M€ nos domínios:
- Agroalimentar - atividades nas divisões 10 e 11 da CAE (Rev 3).
- Energias Renováveis (excluindo investimentos destinados à produção, armazenamento, transporte, distribuição e infraestruturas) – atividades nas divisões 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 32 da CAE, sempre que os projetos se enquadrem em atividades do setor das Energias Renováveis ou de suporte ao setor.
- Turismo - atividades nas divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da CAE.
Área geográfica abrangida: NUTS III – Alentejo Litoral
Tipologias de operações
São suscetíveis de apoio as operações, com uma duração até 24 meses, de natureza inovadora relacionados com as seguintes tipologias:
- Criação de um novo estabelecimento;
- Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.
Despesas Elegíveis
Desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
- Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de CC ou ROC na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»; diagnósticos; auditorias e projetos de arquitetura e de engenharia.
Taxa de cofinanciamento
Até ao limite máximo de 50%, considerando:
- Taxa base: 30% para médias e 40% para pequenas e microempresas
- Majorações:
-
- «Prioridades de políticas setoriais e ou territoriais»:
- Enquadramento na RIS3 (+5%)
- Contratação coletiva dinâmica (+5%)
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«Criação de emprego qualificado» (+5%)
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«Capitalização PME» (+5%)
- «Prioridades de políticas setoriais e ou territoriais»:
Documentos adicionais a submeter:
- Análise estratégica do Investimento, incluindo a análise de viabilidade económico financeira do projeto;
- Licenciamento da Atividade e do estabelecimento, quando aplicável;
- Demonstração do alinhamento dos investimentos com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD;
- Outros documentos que se considere relevantes para a análise técnica e financeira.
Dotação: 15 M€
Período de candidaturas
Este aviso decorrerá por fases, podendo as empresas candidatarem-se em qualquer uma delas, quer tenham ou não apresentado o Relatório de Pedido de Auxílio:
- Fase 1 – até 02 de junho
- Fase 2 – até 28 de julho
- Fase 3 – até 29 de setembro
- Fase 4 – até 15 de dezembro
Para mais informação, contacte-nos por e-mail: projetos@streamconsulting.pt