PORTUGAL 2030

A 12 de abril foi publicada a Portaria n.º 103-A/2023, que adota o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030, nomeadamente:

  1. Competitividade Empresarial (inclui «Inovação Produtiva» e «Qualificação e Internacionalização das PME»); 
  2. Investigação e Desenvolvimento; 
  3. de Base Territorial;
  4. Transição Climática e Energética;
  5. Qualificação de Recursos Humanos.

Este regulamento estabelece as regras aplicáveis aos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030, pretendendo-se, no entanto, que o mesmo venha a ser consolidado, de forma incremental, com o envolvimento dos vários atores relevantes, com o consequente alargamento do respetivo âmbito.

Os sistemas de Incentivos constituem uma parte muito relevante dos apoios dos fundos europeus, tendo contribuído para a transformação do tecido produtivo nacional. Apoiam a criação de bens e serviços inovadores e de maior valor acrescentado, para a qualificação das empresas, fomentando o investimento em fatores imateriais de competitividade, e para a internacionalização da economia, promovendo as exportações.

Atuando sobre a envolvente empresarial, a par dos apoios diretos às empresas, o Portugal 2030 disporá de outros instrumentos na área temática Inovação e Transição Digital, designadamente os apoios à criação do conhecimento ou as ações coletivas.

Brevemente estará disponível o aviso, onde poderá consultar informação com mais detalhe.

Para mais informação, consultar: https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/103-a-2023-211717115