PORTUGAL 2030
A 12 de abril foi publicada a Portaria n.º 103-A/2023, que adota o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030, nomeadamente:
- Competitividade Empresarial (inclui «Inovação Produtiva» e «Qualificação e Internacionalização das PME»);
- Investigação e Desenvolvimento;
- de Base Territorial;
- Transição Climática e Energética;
- Qualificação de Recursos Humanos.
Este regulamento estabelece as regras aplicáveis aos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030, pretendendo-se, no entanto, que o mesmo venha a ser consolidado, de forma incremental, com o envolvimento dos vários atores relevantes, com o consequente alargamento do respetivo âmbito.
Os sistemas de Incentivos constituem uma parte muito relevante dos apoios dos fundos europeus, tendo contribuído para a transformação do tecido produtivo nacional. Apoiam a criação de bens e serviços inovadores e de maior valor acrescentado, para a qualificação das empresas, fomentando o investimento em fatores imateriais de competitividade, e para a internacionalização da economia, promovendo as exportações.
Atuando sobre a envolvente empresarial, a par dos apoios diretos às empresas, o Portugal 2030 disporá de outros instrumentos na área temática Inovação e Transição Digital, designadamente os apoios à criação do conhecimento ou as ações coletivas.
Brevemente estará disponível o aviso, onde poderá consultar informação com mais detalhe.
Para mais informação, consultar: https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/103-a-2023-211717115