Decreto-Lei nº20-A/2023, de 22 de março

A presidência do conselho de ministros publicou o Decreto-Lei nº 20-A/2023, de 22 de março, que vem estabelecer o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030.

Portugal 2030 materializa o ciclo de programação de fundos europeus para o período de 2021 -2027 e decorre do Acordo de Parceria firmado entre Portugal e a Comissão Europeia, assinado em julho de 2022.

O presente regime prevê os seguintes princípios orientadores para a governação do Portugal 2030:

  • Orientação para os resultados a atingir – mais conhecimento, inovação e valor acrescentado, mais sustentabilidade e melhor utilização de recursos, maior conectividade e proximidade dos territórios e mais e melhores competências, contribuindo para melhorar a qualidade de vida dos portugueses;
  • Simplificação dos procedimentos – vai ser privilegiada a desmaterialização e a utilização de informação já disponível nos serviços da Administração Pública, reforçando a aposta na interoperabilidade.

É expectável que, entre o final deste mês e o princípio do mês abril, abra o primeiro concurso da tipologia de inovação produtiva para as Pequenas e Médias Empresas (PME), no âmbito do Portugal 2030. O concurso terá quatro fases de candidatura até ao final deste ano e vai mobilizar 400 M€, financiados com fundos europeus pelo Programa de Inovação e Transição Digital e pelos Programas Regionais do Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.

Para mais informação, consulte:

Regime Geral FE P2030.pdf