Programa Apoiar Indústria Intensivas em Gás

Encontra-se disponível, até às 18 h de 30 de dezembro de 2022 o aviso para submissão de candidaturas ao programa Apoiar Indústria Intensiva em Gás.

As empresas que, independentemente da sua forma jurídica, exerçam atividade económica principal num setor ou subsetor identificado na Portaria n.º 140/2022 e na Declaração de Retificação n.º 15/2022 ou no setor industrial transformador (CAE 10 a 33), podem apresentar pedido de apoio, com exceção das que integrem os setores da:

  • Produção de energia; 
  • Refinação de derivados de petróleo; 
  • Pesca e da aquicultura; 
  • Produção primária de produtos agrícolas e florestas;

Uma das alterações que entrou em vigor é o fim da exclusão das empresas do setor das indústrias transformadores agroalimentares.

Os apoios traduzem-se em subsídios não reembolsáveis, com uma taxa de incentivo de 30%, cobrindo a diferença entre os custos incorridos em 2021 e os incorridos em 2022. O apoio foi alterado, tendo passado o limite máximo por empresa de 400.000€ para 500.000€.

A dotação orçamental, que antes era 160 M€, passou para 190 M€.

Existe uma aplicação retroativa do disposto nas alíneas anteriores às candidaturas anteriormente submetidas, incluindo às indústrias agroalimentares anteriormente excluídas.

Para mais informação consultar:  3-º-trimestre-_Aviso_ApoiarGasI.pdf