Benefícios fiscais
Sabia que os projetos de investimentos podem usufruir cumulativamente de benefícios financeiros e de benefícios fiscais?
SIFIDE II é um benefício fiscal que visa apoiar as empresas que incorram em gastos com atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D). Este benefício fiscal permite a dedução ao montante da coleta do IRC apurado até 82,5% das despesas realizadas em atividades I&D.
O que são Atividades de I&D?
Para efeitos do disposto no SIFIDE II, consideram-se:
- “Despesas de investigação”, as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;
- “Despesas de desenvolvimento”, as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
Algumas aplicações relevantes são:
- Despesas com pessoal afeto a atividades I&D
- Aquisições de ativos fixos tangíveis afetos a I&D
- Despesas de funcionamento
- Despesas com auditorias à I&D
- Registo, aquisição e manutenção de patentes
- Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos I&D
- …
A candidatura ao SIFIDE II é submetida na plataforma do SIFIDE/ANI (link), até ao dia 31 de maio do ano seguinte ao período a que respeitam as despesas em I&D.
A STREAM disponibiliza um serviço de apoio financeiro e fiscal que permitirá tornar o seu negócio fiscalmente mais eficiente, traduzindo-se em poupança de impostos.
Para mais informação sobre este benefício fiscal e outros, contacte-nos: projetos@streamconsulting.pt