Territórios Baixa Densidade e Outros Territórios

O aviso SICE Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade (BD) e Outros Territórios (OT), que esteve disponível o ano passado, está novamente aberto.

O que muda?

  • Aumento do montante mínimo de despesa para 300 mil euros;
  • Aumento relevante da dotação: BD com +35 M€ e OT com +65 M€
  • Possibilidade de taxas até 60% nas zonas Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela;
  • Beneficiários do último aviso podem submeter candidatura no mesmo estabelecimento desde que vise investimentos distintos dos apoiados;
  • Atualização dos limites de minimis para 300 mil euros durante 3 anos por empresa única.

O SICE Inovação é um aviso enquadrado no programa do Portugal 2030 serve para apoiar operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por Micro, pequenas e médias empresas (PME).

São enquadráveis nestes avisos os territórios de baixa densidade (BD) definidos pela CIC Portugal 2020 e outros territórios (OT) das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve).

Dotação

Tipologias de Operações: São suscetíveis de apoio operações de natureza inovadora que se traduzam em bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial relacionados com as seguintes tipologias:

  1. A criação de um novo estabelecimento;
  2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Taxa máxima de cofinanciamento: 40%, exceto operações localizadas nas sub-regiões Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela: 50% para médias e 60% para as micro e pequenas empresas.

Despesas Elegíveis:

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente e software standard ou desenvolvido especificamente;
  • Outras despesas, incluindo despesas com a intervenção de CC ou ROC; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento com o Princípio «Não prejudicar significativamente»; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.

Período de candidaturas

O período de candidatura inicia-se a 30 de abril, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

  • Fase 1: 16/09/2024 (19h)
  • Fase 2: 30/12/2024 (19h)

Para mais informação contacte-nos por email projetos@streamconsulting.pt

AVISOM1.pdf

AVISO_1.pdf