PRR | C10 - Mar

Este aviso, publicado a 04 de novembro de 2024, pretende promover a execução de projetos que apoiem a inovação, a transição energética e a redução do impacto ambiental para entidades do setor da pesca. Assim, pretende-se apostar na inovação, na modernização dos processos, na redução da pegada de carbono e na economia circular das empresas e organizações da fileira do pescado. Pretendendo-se, também, a alteração de comportamentos no sentido da obtenção de resultados de uma forma mais eficiente e ambientalmente mais sustentável, contribuindo para assegurar a redução das emissões de gases com efeito de estufa por parte das atividades da economia do mar até 2030.

Beneficiários: PME cuja missão esteja relacionada com o exercício de atividades ligadas ao setor das Pescas e Aquicultura.

Tipologias de operações: (devem ser exclusivamente realizados na modalidade individual):

  • Digitalização e/ou modernização de processos, de atos declarativos e de documentação estatutária;
  • Eficiência energética;
  • Redução de emissões e propulsão elétrica e/ou híbrida;
  • Segurança e habitabilidade a bordo de embarcações de pesca;
  • Melhoria das condições de trabalho a bordo, nas instalações aquicultura e indústria transformadora;
  • Casco com novos formatos e materiais de baixa fricção ao deslocamento que permitam reduzir o consumo energético;
  • Economia circular no Setor das Pescas e Aquicultura. 

Dotação: 1 M€

Taxa de financiamento: Assume a forma de subvenção não reembolsável, em que:

  • Para auxílios para aumentar a eficiência energética e para atenuar os efeitos das alterações climáticas: a intensidade máxima do auxílio não pode exceder 50% dos custos elegíveis;
  • Para auxílios para fomentar a economia circular no setor da pesca e da aquicultura, bem como a digitalização e modernização de processos: a intensidade máxima do auxílio não pode exceder 75% dos custos elegíveis;

O limite máximo do apoio será de 150.000 € por projeto, exceto quando se trate de modernização que envolva substituição de casco de madeira, cujo limite máximo de apoio será de 200.000 €.

Despesas elegíveis:

  • Estudos indispensáveis ao projeto;
  • Infraestruturas tecnológicas, equipamentos e sistemas informáticos ou outros, inerentes ao projeto;
  • Despesas com o pessoal com vínculo contratual ao beneficiário afeto ao projeto;
  • Outros custos de funcionamento indispensáveis à realização do mesmo.
     

Condições de acesso e elegibilidade: projetos que reúnam as seguintes condições:

  • Ter data de início dos trabalhos após a data de submissão da candidatura;
  • Integrar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura, respeitando as condições e os prazos fixados;
  • Envolvam navios que não estejam incluídos, à data de apresentação da candidatura, em lista europeia ou de organização regional de pesca de navios associados à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN);
  • Apresentem uma despesa elegível total, igual ou superior a 30.000 euros;
  • Garantam o cumprimento do princípio do Não Prejudicar Significativamente. 

Prazos para apresentação de candidaturas: até às 17h00 do dia 15/01/2025. 

Mais informação em: link