PRR C21
Este incentivo prevê apoiar o investimento inicial para o fabrico de tecnologias, equipamentos e componentes, com elevado nível de maturidade tecnológico (TRL≥7) e pertinentes para a transição climática, e, bem assim, a produção/recuperação de matérias-primas estratégicas e conexas.
Beneficiários: empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, que apresentem projetos de investimento inseridos em atividades económicas relacionadas com:
- a produção de equipamentos pertinentes para a transição climática, que devem estar diretamente ligados à energia solar fotovoltaica e à energia solar térmica, aos eletrolisadores e às células de combustível, à energia eólica terrestre e às energias renováveis ao largo, ao biogás/biometano sustentável, às baterias e ao armazenamento, à captura e armazenamento de carbono, às bombas de calor, à eficiência energética, à energia geotérmica ou a soluções de rede; ou
- a produção de componentes essenciais concebidos e utilizados principalmente como insumos diretos para a produção dos equipamentos definidos na alínea i); ou
- a produção ou recuperação de matérias-primas críticas conexas necessárias para a produção de equipamentos e componentes essenciais, não incluindo mineração e extração.
Nota: As empresas apenas podem apresentar uma candidatura e desde que não tenham tido uma candidatura aprovada ao abrigo do Aviso 01/C21-i05/2024.
Área geográfica de aplicação: Portugal (inclui Regiões dos Açores e da Madeira).
Dotação: 32,5 M€
A despesa elegível tem de ser superior a 2,5 M€, acomodando:
- Ativos corpóreos constituídos por:
- Construção de edifícios ou instalações;
- Obras de adaptação;
- Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os instalar e condições necessárias para o seu funcionamento;
- Equipamentos informáticos incluindo software necessário ao seu funcionamento.
- Ativos incorpóreos constituídos por:
- Aquisição de direitos de patentes;
- Licenças, “saber fazer” ou conhecimentos especializados não protegidos por patente;
- Aquisição de Normas nacionais ou internacionais;
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
Forma de apoio: os apoios são atribuídos sob a forma de incentivo não reembolsável, de acordo com as seguintes intensidades máximas de auxílio:
Duração dos projetos: Os projetos deverão ter início no prazo máximo de 6 meses após a data da comunicação da decisão de aprovação e tem de estar concluídos até ao limite de 30/06/2026, sem possibilidade de prorrogação de prazo.
Prazo para submissão de candidaturas: até 26 de junho de 2025
Para mais informação, consultar: link