Aviso à manifestação de interesse

Na sequência da crise pandémica, as cadeias globais de abastecimento sofreram um profundo choque, determinando a necessidade de inversão nas políticas de deslocalização das últimas décadas. Em particular, a Europa decidiu pela imperiosa necessidade de reindustrializar as suas economias e, ao mesmo tempo, de garantir níveis de autonomia estratégica, em particular em áreas como a tecnologia, energia e defesa, o que vem colocar as cadeias globais de abastecimento numa nova perspetiva.

O Programa “Acelerar a Economia” prevê assim, na sua Medida 27, o lançamento da Iniciativa “Rede de Fornecedores Inovadores" (MPr2025-8), que visa impulsionar a criação de consórcios de inovação liderados por empresas de dimensão relevante e participação de PMEs, Small Mid Caps e Centros de Investigação e Desenvolvimento (I&D), com o objetivo de desenvolver e fornecer bens e serviços inovadores de média/alta tecnologia a polos de produção industrial. Esta iniciativa visa aumentar a participação de PME nacionais e Centros de I&D no fornecimento de polos de especialização instalados em Portugal e orientados para cadeias de produção globalizadas.

Os objetivos desta iniciativa são:

  • Capacitar as PME para integrar redes de fornecedores globais, inovadores e internacionalmente competitivos;
  • Potenciar a atividade das empresas “Tier 1” ou OEM instaladas em Portugal e inseridas em cadeias globais de produção, enquanto catalisadores da economia nacional;
  • Promover a colaboração entre PME e a densificação dos seus níveis de competitividade, de inovação nos seus processos produtivos e de internacionalização;
  • Promover a adaptação aos requisitos tecnológicos dos processos e produtos que proporcionem “know-how” especializado, recursos e conhecimento crítico, maior produtividade, mais flexibilidade e maior qualidade dos produtos;
  • Substituir importações, aumentando o valor acrescentado nacional e as exportações de bens e serviços;
  • Criação de novas empresas (“corporate ventures”, por ex.) e criação de novos postos de trabalho.

Requisitos de acesso:

Os candidatos a Empresas Nucleares que pretendam apresentar candidatura devem cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Grandes empresas inovadoras e internacionalmente competitivas, englobando apenas fornecedores “Tier 1” ou OEM;
  • Apresentar uma estratégia global e coerente, que identifique as necessidades para o reforço nacional da cadeia global de produção visada;
  • Exercer atividades económicas com forte procura internacional;
  • Ter um volume de negócios anual superior a 50 milhões de euros (aferido na média dos últimos 3 anos);
  • Ter uma intensidade exportadora superior a 50%.

Área geográfica abrangida: As Empresas Nucleares podem localizar-se em todas regiões de Portugal continental, devendo ter um estabelecimento legalmente constituído em qualquer uma das regiões apoiadas.

A Iniciativa será implementada através de duas fases:

1. Seleção das Empresas Nucleares, a partir da avaliação do Plano Estratégico de Intervenção onde seja apresentada a proposta de estratégia e modelo de operacionalização proposto para a prossecução dos objetivos definidos;

2. Lançamento dos instrumentos de apoio necessários ao financiamento das atividades propostas no Plano Estratégico, através de avisos específicos no âmbito do PT2030, destinados ao apoio aos investimentos das Empresas Nucleares e Fornecedoras, nas condições a fixar nos referidos avisos.

A manifestação de interesse deve ser apresentada pela empresa nuclear até 30 de setembro de 2025 (17h), através do formulário eletrónico disponível no Sistema de Informação SGO 2030 link, devendo ser acompanhada por uma Memória Descritiva do Plano Estratégico, com uma dimensão máxima de 25 páginas.

A avaliação e o acompanhamento das propostas são da responsabilidade da Comissão de Coordenação da Rede de Fornecedores Inovadores, coordenada pelo COMPETE 2030, com integrando representantes do IAPMEI, ANI, AICEP, e CCDR, nos termos a fixar por Despacho dos membros do Governo das respetivas áreas governativas.

Previamente à proposta de decisão, os candidatos são convocados para uma sessão presencial para apresentação do seu Plano Estratégico. Posteriormente, a Comissão elabora uma proposta de decisão sobre o Plano Estratégico apresentado, que irá determinar a publicação dos Avisos no âmbito do Portugal 2030 necessários ao financiamento das iniciativas previstas no Plano aprovado.

A comunicação da decisão será efetuada no prazo de 30 dias úteis a contar da data-limite para a apresentação de candidaturas.

Para mais informação, consulte: link

Webinar COMPETE 2030: Link