Apoio à produção de gases renováveis

Uma economia descarbonizada, assente no primado das energias limpas, renováveis e de caráter endógeno permite-nos crescer mais e melhor, segundo Duarte Cordeiro.

De facto, e em linha com os objetivos nacionais em matéria de energia e clima, foi lançada a 2.ª fase do concurso, no âmbito da componente C14 do PRR, “Apoio à produção de hidrogénio renovável e outros gases renováveis”

Esta iniciativa prevê fomentar projetos que visem a produção de gases de origem renovável, hidrogénio, biometano e gases sintéticos, a partir da energia produzida por instalações que utilizem unicamente fontes de energia renováveis e com recurso a tecnologias testadas (com TRL igual ou superior a 8).

Serão privilegiados projetos que  

  • Façam uso de fontes alternativas de água
  • Aproveitem resíduos de origem biológica
  • Estejam numa fase avançada de desenvolvimento
  • Contribuam para a descarbonização (acima de 6.000 tCO2-eq/MW)
  • Tenham capacidade de produção igual ou superior a 5MW-output

Consideram-se como tecnologias de produção de gás renovável as seguintes:

Tecnologias de produção de hidrogénio:

  1. Eletrólise
  2. Gaseificação, pirólise e termólise
  3. Biofotólise e fermentação

Tecnologias de produção de biometano:

  1. Enriquecimento de biogás da digestão anaeróbia de materiais biomássicos
  2. Processos termoquímicos e hidrotérmicos (gaseificação e pirólise)
  3. Enriquecimento de biogás da digestão anaeróbia de biorresíduos resultantes de recolha seletiva

Tecnologias de produção de gases sintéticos renováveis:

  1. Metanação

O apoio à produção de biogás continua excluído deste aviso. No entanto, de acordo o Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2030, prevê-se o assegurar de receitas para a valorização dos resultantes dos tratamentos de resíduos para os reintroduzir na economia, como energia, biogás, composto ou combustível derivado de resíduos.

São considerados como beneficiários, as pessoas coletivas, públicas ou privadas, que desenvolvam estes projetos em Portugal continental. O prazo máximo para que a instalação se encontre no estado operacional é até ao dia 31/12/2025.

Com uma dotação de 83 M€, que poderá ser reforçada por verbas excedentes de programas anteriores neste âmbito (POSEUR, C14 PRR, entre outros), o financiamento máximo por beneficiário e operação será de 15 M€.

Não serão elegíveis candidaturas aprovadas no âmbito do POSEUR-01-2020-19, C14 PRR ou concretizadas ao abrigo dos programas de coesão do período 2014-2020 relativos às medidas SAFE (Supporting Affordable Energy), salvo quando, cumulativamente, se verifiquem as seguintes condições:

  • Haver desistência ou rescisão contratual formalizada;
  • O financiamento correspondente não tiver sido pago;
  • Os candidatos abdiquem do direito a esse pagamento;
  • Caso tenha sido pago algum montante, o mesmo tenha sido devolvido, não existindo valores a regularizar.

Nestes casos, o valor máximo elegível a atribuir a estas candidaturas não pode ser superior ao atribuído ao abrigo do anterior financiamento.

A taxa máxima de cofinanciamento é de 100%, incidindo esta sobre o total das despesas consideradas elegíveis (ex. tecnologias de produção, trabalhos de engenharia, software, entre outros essenciais à instalação da operação), sem prejuízo da possibilidade do seu ajuste ao limite de 85% caso se revele necessário para o cumprimento das metas do aviso.

Este concurso terminará a receção de candidaturas em 31/07/2023 (23:59), contudo terá de até 15/06/2023 solicitar parecer prévio à DGEG sobre a tipologia.

Este passo e a instrução do pedido de registo prévio para a produção de gases de origem renovável deverão estar tratados antes da submissão efetiva da candidatura.

Para mais informação, consultar: https://www.fundoambiental.pt/apoios-prr/c14-hidrogenio-e-renovaveis/02c14-i012023-hidrogenio-e-gases-renovaveis.aspx