Clean Hydrogen Partnership
O hidrogénio verde é uma das principais prioridades da indústria e da Comissão Europeia. Desempenhará um papel fundamental na transição energética, e particularmente na descarbonização de sectores difíceis de abater.
A Clean Hydrogen Partnership tem como principal objetivo apoiar as atividades de investigação e inovação na União em soluções e tecnologias limpas de hidrogénio, no âmbito do programa de financiamento da UE para a investigação e inovação, Horizon Europe, e em sinergia com outras iniciativas e programas da UE.
Com 195 milhões de euros, o seu programa de trabalho para 2023 aborda 7 áreas e 26 tópicos relacionados principalmente com a produção de hidrogénio limpo, bem como a distribuição, armazenamento e aplicações de utilização final de hidrogénio limpo em sectores difíceis de abater. Além disso, aspectos transversais tais como segurança, circularidade e sustentabilidade serão incorporados continuamente ao longo de todo o programa, orientando e sustentando as atividades empreendidas no âmbito do mesmo.
De facto, a Parceria está a investir em:
As taxas máximas de financiamento da Horizon Europe são as seguintes:
- Research and innovation action (RIA): 100%
- Innovation action (IA): 70% (excepto para entidades jurídicas sem fins lucrativos, em que se aplica uma taxa de até 100%)
- Coordination and support action (CSA): 100%
Prazo de submissão
18 de Abril de 2023
Assinatura do acordo de subvenção
17 de Dezembro de 2023
Entidades elegíveis
Qualquer entidade jurídica, independentemente do seu local de estabelecimento, incluindo entidades jurídicas de países terceiros não associados ou organizações internacionais, desde que as condições estabelecidas no Regulamento Horizon Europe5 tenham sido cumpridas, juntamente com quaisquer outras condições estabelecidas no tópico específico do convite.
Apenas as entidades jurídicas que formEm um consórcio são elegíveis para participar em acções RIA/IA que o consórcio inclua, como beneficiários, três entidades jurídicas independentes uma da outra e cada uma estabelecida num país diferente, como se segue:
- Pelo menos uma entidade jurídica independente estabelecida num Estado Membro; e
- Pelo menos duas outras entidades jurídicas independentes, cada uma estabelecida em diferentes Estados Membros ou Países Associados.
Caso contrário, as candidaturas a ações de Coordenação e apoio podem ser apresentadas por uma ou mais entidades jurídicas, que podem estar estabelecidas num Estado-membro, País Associado ou, em casos excecionais e se previsto nas condições específicas do convite, noutro país terceiro.
Sob alguns tópicos, pelo menos um parceiro do consórcio deve ser membro do Hydrogen Europe ou do Hydrogen Europe Research.
Mais informação em:
https://www.clean-hydrogen.europa.eu/call-proposals-2023-open_en