O objetivo é acelerar a produção de energia a partir de fontes renováveis

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 30-A/2022, que aprova medidas excecionais que visam assegurar a simplificação dos procedimentos e acelerar a produção de energia a partir de fontes renováveis. 

Assim, ao nível do REPowerEU, foram estabelecidas novas ações destinadas a intensificar a produção de energia verde, diversificar o aprovisionamento e reduzir a procura, nomeadamente:

  • Aumentar a produção de biometano e de hidrogénio renovável, a implantação da energia solar e eólica, a implantação de soluções inovadoras baseadas no hidrogénio e da eletricidade de fontes renováveis a custos competitivos em setores industriais, bem como a simplificação e a redução dos prazos dos procedimentos de concessão de licenças

  • Adequar a avaliação caso a caso referente à submissão dos projetos de centros eletroprodutores, determinando que fora das áreas sensíveis a pronúncia da autoridade de avaliação de impacte ambiental (AIA), até agora sempre obrigatória, apenas ocorrerá a pedido da entidade licenciadora quando haja indícios de que o projeto é suscetível de provocar impactes significativos no ambiente. 

  • Promover o devido enquadramento nos regimes ambientais, de AIA e de prevenção e controlo integrados da poluição, da nova realidade constituída pelos projetos de produção de hidrogénio por eletrólise da água, cujo processo produtivo é isento de perigosidade e de poluição e não tinha, até agora, o adequado enquadramento nestes regimes jurídicos.

  • Estabelecer a integração de procedimentos administrativos de emissão de pareceres e autorizações no procedimento de AIA ou de análise de incidências ambientais quando as entidades competentes neles têm intervenção.

  • No sentido de acelerar a entrada em exploração dos centros eletroprodutores de fontes de energia renováveis, instalações de armazenamento, unidades de produção para autoconsumo, dispensa-se, para efeitos da entrada em exploração, a prévia emissão de licença de exploração ou de certificado de exploração a emitir pela Direção-Geral de Energia e Geologia, desde que o operador de rede confirme a existência de condições técnicas para a ligação à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP). 

  • Estabelecer determinações mínimas a observar na instalação dos centros eletroprodutores de fontes de energia renováveis, unidades de produção para autoconsumo, independentemente de haver lugar a procedimento de AIA ou de análise de incidências ambientais que asseguram a proteção dos recursos naturais, solo, água e território e a preservação da biodiversidade, impondo-se, ainda, um afastamento obrigatório dos aglomerados populacionais. 

  • Determinar a obrigatoriedade dos projetos serem instruídos com propostas de envolvimento das populações locais, designadamente através da exploração de atividades tradicionais.

  • Possibilitar que os centros eletroprodutores eólicos existentes possam injetar na RESP toda a sua produção sem limitação da capacidade de injeção administrativamente atribuída, de modo a garantir a máxima produção possível em função da potência instalada de cada centro eletroprodutor.

Estas são as medidas que o Governo aprovou com regime excecional e temporário de compensação por forma a reduzir a dependência dos combustíveis fósseis importados e acelerar a transição ecológica, constituindo-se uma proteção contra os aumentos abruptos de preços, decorrentes do conflito armado na Ucrânia.