Registo de pedido de auxílio

O programa PT2030 SITCE – Descarbonização e Eficiência Energética oferece incentivos não reembolsáveis até 100% para operações que visem a redução dos consumos de energia e das emissões de Gases de Efeito de Estufa (GEE).

Segundo o Plano Anual de Avisos do PORTUGAL 2030, prevê-se que este aviso, com uma dotação estimada de 300 M€, inicie em maio de 2025. Não obstante, com o Registo de Pedido de Auxílio (RPA), é possível iniciar o seu projeto antes mesmo da abertura oficial do concurso e da submissão da candidatura final. Assim, a sua empresa pode ganhar tempo e começar a descarbonizar, mas também receber prioridade na análise.

Podem ser beneficiárias as empresas de qualquer dimensão, através de projetos individuais ou em copromoção, sendo financiadas exclusivamente pelo FEDER localizadas nas regiões NUT II: Norte, Centro, Alentejo e Algarve.

Entre as despesas elegíveis do programa, incluem-se:

  • Equipamentos ou sistemas de baixo carbono;
  • Soluções digitais e tecnologias inteligentes;
  • Auditorias energéticas, diagnósticos e certificações;
  • Investimentos em edifícios (ex. telhados verdes).

Estes apoios serão concedidos através dos seguintes regimes:

Regime Geral – nas condições estabelecidas na Subsecção II - Descarbonização das empresas do REITD;

Regime contratual de investimento (RCI) – considerando as condições específicas estabelecidas, designadamente:

  • Serem operações consideradas de interesse especial por apresentar custo total elegível igual ou superior a 25 M€ e revelar-se de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para acelerar a transição climática e promover a descarbonização da economia nacional e/ou de setores de atividade, regiões e áreas considerados estratégicos, ou;
  • Serem operações que se revelem de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região, independentemente do seu custo total elegível, como tal reconhecido por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e/ou da coesão territorial. Para o efeito, previamente à submissão do RPA, deve a operação ser apresentada à AICEP para avaliação do eventual interesse estratégico.

A operação no âmbito do RCI deve ser apresentada à AICEP para avaliação preliminar do seu eventual interesse estratégico previamente à submissão do RPA.

Para mais informação, consulte: https://www.compete2030.gov.pt/wp-content/uploads/2025/01/2025-01-17_Aviso_RPA-2025-03_Descarbonizacao-Empresas.pdf