Componente C21 | PRR
Enquadrado na nova componente do PRR C21 REpowerEU, este aviso visa reforçar o investimento TC-C15-i05: Descarbonização dos transportes públicos, prevendo o aumento do número de novos autocarros de zero emissões utilizados para transporte público de passageiros, bem como incluir a instalação de estações de carregamento de eletricidade ou de reabastecimento de hidrogénio.
Beneficiários: Municípios, Áreas Metropolitanas, Comunidades Intermunicipais e empresas que prestem serviços públicos de transporte de passageiros.
Tipologias das operações a apoiar:
- Aquisição de veículos novos com nível nulo de emissões, e homologados exclusivamente nas categorias europeias M2 ou M3, cumprindo com os requisitos para o acesso facilitado para pessoas com mobilidade reduzida, com a finalidade de serem utilizados nos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros, doravante “Autocarro Limpo”;
- Investimento na instalação dos respetivos postos de carregamento de eletricidade e/ou de abastecimento de hidrogénio para Autocarros Limpos.
Dotação: 90 M€
Despesas elegíveis: São elegíveis as despesas com a aquisição de bens e serviços relativas às seguintes categorias:
- Aquisição de Autocarros Limpos
- Construção ou adaptação de postos de abastecimento que forneçam hidrogénio (infraestruturas de abastecimento) ou de pontos de carregamento (infraestruturas de carregamento) que forneçam energia elétrica.
- Ações relacionadas com a assistência técnica específica para o projeto, bem como ações de comunicação e sensibilização do público-alvo e a monitorização dos resultados do projeto poderão ser elegíveis, desde que seja comprovada a sua relevância para o projeto.
Formas de apoio: 100%, sob a forma de subvenção não reembolsável, incidindo sobre o total das despesas elegíveis. O montante máximo de cofinanciamento a atribuir por Autocarro Limpo a adquirir não poderá exceder os seguintes montantes: 270.000€, no caso de Autocarro Limpo elétrico; e 470.000€, no caso de Autocarro Limpo movido a hidrogénio. As despesas b) e c) estão limitadas a 20% da despesa elegível.
Prazo de candidatura: até 02 de maio de 2024.
Mais informação, consultar: https://recuperarportugal.gov.pt/wp-content/uploads/2024/03/AAC-N.o-01_C21-i12_2024-18.03.2024_Assinado.pdf