O desenvolvimento de projetos de grande dimensão em Portugal é um processo complexo, que envolve múltiplas etapas e várias entidades.
É, neste contexto, que o reconhecimento do estatuto de Potencial Interesse Nacional (PIN) ou Projetos de Investimento para o Interior (PII) surge como uma mais-valia crucial.
Este reconhecimento facilita a tramitação administrativa dos projetos de investimento em Portugal e atribui um acompanhamento de proximidade com as entidades que compõem a CPAI (Comissão Permanente de Apoio ao investidor), como: APA, CCDR, Floene, REN, entre outras.
Principais vantagens:
- Prioridade em processos de licenciamento
- Tramitação simultânea de processos administrativos
Disponível aviso para Registo de Pedido de Auxílio
Notícias - jun 2022
SI Inovação Produtiva e SI I&DT
Está disponível aviso para Registo de Pedido de Auxílio ao SI Inovação Produtiva (02/RPA/2022) e SI I&DT (01/RPA/2022) para PME’s.
O mecanismo de Pedido de auxílio permite à empresa iniciar, desde já, o projeto de investimento, ainda que não existam avisos de concurso abertos (deverão abrir brevemente), ou seja, sem ter de esperar pela submissão da sua candidatura final ao futuro aviso.
Os promotores que tenham projetos de investimento prontos para avançar devem recorrer a este registo antes do início dos trabalhos para que os projetos cumpram o efeito de incentivo e possam ser elegíveis para apoio nos concursos que abrirem imediatamente a seguir. Neste sentido, o pré-registo assenta na apresentação de uma candidatura resumida no Balcão 2020, composta pelos seguintes campos:
Identificação e dimensão da empresa (apenas PME);
Descrição dos objetivos do projeto;
Localização dos investimentos, com sinalização específica de localização nos territórios de baixa densidade, para identificação de futuras dotações a alocar neste âmbito;
Calendarização do investimento (com data de início e de fim dos trabalhos);
Quadro de investimentos.
Para o Registo de Pedido de Auxílio SI I&DT, é ainda necessário devem ainda descrever os novos produtos, processos ou serviços e dos respetivos work packages.
O projeto apresentado nessa candidatura deve corresponder ao que foi submetido no pedido de auxílio, sem prejuízo das alterações justificadas e aceites na análise da candidatura.