Orçamento de Estado 2023 - Principais Alterações

Prejuízos fiscais – dedução sem limitação temporal

Relativamente ao Art.º 52 do Código do IRC – Dedução de Prejuízos Fiscais, foi proposta a eliminação da limitação temporal na dedução dos prejuízos fiscais, bem como uma diminuição da base do lucro tributável de dedução dos prejuízos fiscais de 70% para 65%.

Regime extraordinário de apoio a encargos suportados com eletricidade e gás

A proposta de Orçamento de Estado (OE) prevê a criação de um regime extraordinário de apoio a encargos suportados com eletricidade e gás, que visa a possibilidade de majoração em 20% nos gastos com consumos de eletricidade e gás natural.

Este benefício não pode ser cumulado com outros apoios ou incentivos de qualquer natureza relativamente aos mesmos gastos e perdas elegíveis.

Regime extraordinário de apoio a encargos suportados na produção agrícola

O OE propõe também a criação de um regime extraordinário de apoio a encargos suportados na produção agrícola. É proposta a possibilidade de majoração em 40% dos gastos com aquisições de bens agrícolas. Este regime é aplicável ao período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2022.

Benefícios fiscais aplicáveis aos territórios do Interior e às Regiões Autónomas

Propõe-se que a taxa reduzida de IRC de 12,5% passe a ser aplicada aos primeiros 50 000€ de matéria coletável, bem como a criação de uma majoração de 20% sobre os gastos relacionados com a criação líquida de postos de trabalho para as empresas situadas em territórios do interior, cujos trabalhadores residam, para efeitos fiscais, em territórios do interior, e aufiram rendimentos de trabalho dependente em resultado dessa criação de postos de trabalho.

Taxa Reduzida de IRC

Propõe-se que a taxa reduzida de IRC de 17% passe a ser aplicada aos primeiros 50 000€ de matéria coletável. A proposta de OE vem ainda adicionar no âmbito da aplicação da taxa reduzida de IRC as empresas qualificadas como empresa de pequena-média capitalização (Small Mid Cap).

Incentivo fiscal à valorização salarial

O OE prevê também a criação de uma majoração de 50% sobre os gastos suportados com o aumento salarial de, pelo menos, 5,1% face ao ano anterior e acima da remuneração mínima mensal garantida, de trabalhadores com contrato por tempo indeterminado.

Para beneficiar deste incentivo, as empresas não podem agravar as diferenças salariais entre os trabalhadores que recebem mais os que recebem menos.

Criação do regime fiscal do incentivo à capitalização das empresas por substituição de remuneração convencional do capital social 

Na proposta de OE é sugerida a criação do Incentivo à Capitalização das Empresas por substituição e revogação da Remuneração Convencional do Capital Social. Está prevista uma dedução na determinação do lucro tributável por aplicação de taxa de 4,5% sobre os aumentos líquidos de capital próprio elegíveis (no regime anterior era aplicada uma taxa de 7% sobre aumentos do capital social).

É permitido efetuar a dedução durante 10 períodos de tributação (o regime anterior apenas permitia a dedução durante 6 períodos). Para além disso, a parte que exceda o limiar de 30% do EBITDA fiscal (no regime anterior o limiar era de 25%), pode ser dedutível durantes os 5 períodos posteriores.

Acresce referir que este benefício fiscal é majorado em 0,5 ponto percentuais para as PME ou Small Mid Cap. 

Mais informação em https://www.occ.pt/fotos/editor2/analisep_oe2023d.pdf