Apoio à Descarbonização da Industria

Este aviso apoiará medidas para modernizar e descarbonizar, principalmente, as indústria intensivas de energia (ex. indústrias da cerâmica e do vidro, do cimento, siderúrgica, química, metalúrgica, entre outras). De facto, o setor industrial é um dos principais responsáveis pelas elevadas taxas de emissões de gases com efeito de estufa, sendo estrategicamente uma prioridade a sua transição enegética e descarbonização rumo à neutralidade carbónica em 2050, enquanto se procura manter a competitividade, a inovação e a resposta à conjuntura atual.

PERÍODO DE CANDIDATURA

Até às 18h de 31/01/2023. Notar que a receção de candidaturas poderá ser suspensa antes desta data. O formulário será disponibilizado a 02/12/2022.

BENEFICIÁRIOS (individual ou em simbiose industrial)

Empresas portuguesas legalmente constituídas a partir de 01/01/2021, de qualquer dimensão ou forma jurídica, das indústrias extrativas (CAE 05-09) e transformadoras (CAE 10-33). Considera-se o CAE secundário, mas o projeto terá de assentar nessa atividade.

As novas unidades, a mera expansão produtiva e atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental estão excluídas deste aviso.

Os beneficiários também não podem ter apresentado os mesmos investimentos em candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão.

TIPOLOGIAS DE PROJETO/DESPESAS ELEGÍVEIS

  1.  Processos e tecnologias de baixo carbono
    • Substituição de equipamentos que recorram a consumo de gás natural e/ou outros combustíveis fosseis, por equipamentos elétricos;
    • Adaptação ou aquisição de equipamentos para incorporação de matérias-primas alternativas ou renováveis;
    • Aposta em soluções digitais através de soluções inteligentes para alcançar o cumprimento dos objetivos.
  2. Medidas de eficiência energética
    • Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e sistemas de ventilação;

    • Otimização de sistemas de ar comprimido;

    • Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;

    • Recuperação de calor ou frio;

    • Aproveitamento de calor residual de indústrias próximas (em simbiose industrial);

    • Otimização da produção de frio industrial;

    • Substituição de sistemas de iluminação.

  3. Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia
    • Instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte de energia renovável para autoconsumo (aumento de capacidade apenas poderá ser enquadrado na modalidade A);
    • Instalação de equipamentos para produção de calor e/ou frio de origem renovável;
    • Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis;
    • Instalação de sistemas de cogeração de elevada eficiência baseados exclusivamente em fontes de energia renovável;
    • Sistemas de armazenamento de energia de origem renovável.

Os projetos enquadrados no domínio da eficiência energética têm de apresentar uma redução média de, pelo menos, 30% das emissões diretas e indiretas de GEE nas instalações industriais apoiadas.

MONTANTES DE APOIO

Cada empresa poderá apresentar uma candidatura em cada modalidade (A e/ou B), devendo cada candidatura abranger conjuntos de estabelecimentos distintos.

Modalidade A - projetos simplificados de descarbonização da indústria

55% de taxa base aplicada à despesa elegível à qual acrescem as seguintes majorações: 

  • + 10 pp para Médias ou +20 pp para pequenas empresas;
  • +10 pp para os estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira

O máximo de apoio é de 200.000€, de acordo com o plafond de minimis.

Modalidade B - projetos de descarbonização da indústria

Incentivos ao abrigo dos artigos 36.º, 38.º, 41.º do RGIC sobre a despesa elegível.

O máximo de apoio é de 15 M€

A despesa elegível é total caso o investimento seja separado. Caso contrário, apenas são elegíveis os sobrecustos do investimento. Atente-se:

  • Novo equipamento: aplica-se o sobrecusto, ou seja, a taxa de incentivo é sobre o investimento a realizar menos o orçamento da tecnologia convencional 
  • Modernização (ex. adição de variadores de velocidade): custo elegível total

A exceção encontra-se nas pequenas instalações (RGIC art. 41º), onde a despesa elegível é total quando:

  • Capacidade instalada é < a 500 kW (ex. fotovoltaica)
  • Energia eólica < 3 MW ou menos de 3 unidades de produção
  • Pequenas instalações com um ponto em comum de ligação à rede de eletricidade são consideradas 1 única instalação

O custo elegível de cada investimento apresentado em candidatura deverá estar suportado numa análise contrafactual adequada que demonstre o apuramento do sobrecusto considerado, a incluir no dossier de candidatura do beneficiário, sob pena da sua elegibilidade total ou parcial poder ser posta em causa em sede de análise, execução ou auditoria. 

DECISÃO

Modalidade A: a decisão é conhecida 10 dias após a submissão da candidatura

Modalidade B: a decisão é conhecida 60 dias após a data-limite de submissão das candidaturas

DOTAÇÃO

250 M€, distribuídos da seguinte forma:

  • Modalidade A: 150 M€
  • Modalidade B: 100 M€

DURAÇÃO DO PROJETO

24 meses (data-limite para apresentação de despesas: 31/12/2025)