Apoio à Descarbonização da Industria
Este aviso apoiará medidas para modernizar e descarbonizar, principalmente, as indústria intensivas de energia (ex. indústrias da cerâmica e do vidro, do cimento, siderúrgica, química, metalúrgica, entre outras). De facto, o setor industrial é um dos principais responsáveis pelas elevadas taxas de emissões de gases com efeito de estufa, sendo estrategicamente uma prioridade a sua transição enegética e descarbonização rumo à neutralidade carbónica em 2050, enquanto se procura manter a competitividade, a inovação e a resposta à conjuntura atual.
PERÍODO DE CANDIDATURA
Até às 18h de 31/01/2023. Notar que a receção de candidaturas poderá ser suspensa antes desta data. O formulário será disponibilizado a 02/12/2022.
BENEFICIÁRIOS (individual ou em simbiose industrial)
Empresas portuguesas legalmente constituídas a partir de 01/01/2021, de qualquer dimensão ou forma jurídica, das indústrias extrativas (CAE 05-09) e transformadoras (CAE 10-33). Considera-se o CAE secundário, mas o projeto terá de assentar nessa atividade.
As novas unidades, a mera expansão produtiva e atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental estão excluídas deste aviso.
Os beneficiários também não podem ter apresentado os mesmos investimentos em candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão.
TIPOLOGIAS DE PROJETO/DESPESAS ELEGÍVEIS
- Processos e tecnologias de baixo carbono
- Substituição de equipamentos que recorram a consumo de gás natural e/ou outros combustíveis fosseis, por equipamentos elétricos;
- Adaptação ou aquisição de equipamentos para incorporação de matérias-primas alternativas ou renováveis;
- Aposta em soluções digitais através de soluções inteligentes para alcançar o cumprimento dos objetivos.
- Medidas de eficiência energética
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Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e sistemas de ventilação;
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Otimização de sistemas de ar comprimido;
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Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;
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Recuperação de calor ou frio;
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Aproveitamento de calor residual de indústrias próximas (em simbiose industrial);
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Otimização da produção de frio industrial;
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Substituição de sistemas de iluminação.
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- Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia
- Instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte de energia renovável para autoconsumo (aumento de capacidade apenas poderá ser enquadrado na modalidade A);
- Instalação de equipamentos para produção de calor e/ou frio de origem renovável;
- Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis;
- Instalação de sistemas de cogeração de elevada eficiência baseados exclusivamente em fontes de energia renovável;
- Sistemas de armazenamento de energia de origem renovável.
Os projetos enquadrados no domínio da eficiência energética têm de apresentar uma redução média de, pelo menos, 30% das emissões diretas e indiretas de GEE nas instalações industriais apoiadas.
MONTANTES DE APOIO
Cada empresa poderá apresentar uma candidatura em cada modalidade (A e/ou B), devendo cada candidatura abranger conjuntos de estabelecimentos distintos.
Modalidade A - projetos simplificados de descarbonização da indústria
55% de taxa base aplicada à despesa elegível à qual acrescem as seguintes majorações:
- + 10 pp para Médias ou +20 pp para pequenas empresas;
- +10 pp para os estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira
O máximo de apoio é de 200.000€, de acordo com o plafond de minimis.
Modalidade B - projetos de descarbonização da indústria
Incentivos ao abrigo dos artigos 36.º, 38.º, 41.º do RGIC sobre a despesa elegível.
O máximo de apoio é de 15 M€
A despesa elegível é total caso o investimento seja separado. Caso contrário, apenas são elegíveis os sobrecustos do investimento. Atente-se:
- Novo equipamento: aplica-se o sobrecusto, ou seja, a taxa de incentivo é sobre o investimento a realizar menos o orçamento da tecnologia convencional
- Modernização (ex. adição de variadores de velocidade): custo elegível total
A exceção encontra-se nas pequenas instalações (RGIC art. 41º), onde a despesa elegível é total quando:
- Capacidade instalada é < a 500 kW (ex. fotovoltaica)
- Energia eólica < 3 MW ou menos de 3 unidades de produção
- Pequenas instalações com um ponto em comum de ligação à rede de eletricidade são consideradas 1 única instalação
O custo elegível de cada investimento apresentado em candidatura deverá estar suportado numa análise contrafactual adequada que demonstre o apuramento do sobrecusto considerado, a incluir no dossier de candidatura do beneficiário, sob pena da sua elegibilidade total ou parcial poder ser posta em causa em sede de análise, execução ou auditoria.
DECISÃO
Modalidade A: a decisão é conhecida 10 dias após a submissão da candidatura
Modalidade B: a decisão é conhecida 60 dias após a data-limite de submissão das candidaturas
DOTAÇÃO
250 M€, distribuídos da seguinte forma:
- Modalidade A: 150 M€
- Modalidade B: 100 M€
DURAÇÃO DO PROJETO
24 meses (data-limite para apresentação de despesas: 31/12/2025)