Operações individuais e em Copromoção

São apoiadas operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), na modalidade individual ou copromoção, realizadas entre empresas e/ou com entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII), alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação.

Beneficiários: Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica. São ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as ENESII, incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

Forma de Apoio: A Subvenção (incentivo não reembolsável) será exclusivamente apurada através da metodologia de custos simplificados (OCS), na modalidade Custos unitários pré-definidos (por FTE/ETI – equivalente a tempo integral), aplicável a todos os custos elegíveis da operação.

A taxa base aplicada é de 85% para ENESII.

Com exceção de investimento na NUTS II LISBOA, em que a taxa máxima é 40%, a taxa base para empresas é:

  • 50% para investigação industrial; 
  • 25% para desenvolvimento experimental.

Para a intensidade máxima de apoio pode acrescem majoração por: 

  • Dimensão:
    • Média empresa: 10%
    • Pequena e microempresa: 20%
  • Até ao limite de 15%, por uma das seguintes: 
    • Localização:  
      • Norte, Centro ou Alentejo: 15%
      • Outras regiões: 5%
    • Colaboração Efetiva: 15%
    • Divulgação Ampla de Resultados: 15%

Área geográfica abrangida: O aviso tem aplicação nas NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), nos territórios de baixa densidade (BD) definidos pela CIC Portugal 2020 e nos outros territórios (OT).

Dotação: 

  • Operações em copromoção:  46,2 M€ OT + 14,3 M€ BD
  • Operações individuais: 32 M€ OT + 9 M€ BD

Período de candidaturas: As candidaturas iniciam em 30/11/2023, sendo a análise e decisão efetuada nas seguintes fases:

  • Fase 1: 31/01/2024 (18 h) - exclusivamente para candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio (RPA) através do Aviso n.º 01/RPA/2022;
  • Fase 2: 30/04/2024 (18 h) - para todas as candidaturas, com ou sem RPA;
  • Fase 3: 30/08/2024 (18 h) - para todas as candidaturas, com ou sem RPA;
  • Fase 4: 30/12/2024 (18 h) - para todas as candidaturas, com ou sem RPA;

Para mais informação, consultar:

I&D Empresarial - Operações Individuais

I&D Empresarial - Operações em Copromoção