Operações individuais e em Copromoção
São apoiadas operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), na modalidade individual ou copromoção, realizadas entre empresas e/ou com entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII), alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação.
Beneficiários: Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica. São ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as ENESII, incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
Forma de Apoio: A Subvenção (incentivo não reembolsável) será exclusivamente apurada através da metodologia de custos simplificados (OCS), na modalidade Custos unitários pré-definidos (por FTE/ETI – equivalente a tempo integral), aplicável a todos os custos elegíveis da operação.
A taxa base aplicada é de 85% para ENESII.
Com exceção de investimento na NUTS II LISBOA, em que a taxa máxima é 40%, a taxa base para empresas é:
- 50% para investigação industrial;
- 25% para desenvolvimento experimental.
Para a intensidade máxima de apoio pode acrescem majoração por:
- Dimensão:
- Média empresa: 10%
- Pequena e microempresa: 20%
- Até ao limite de 15%, por uma das seguintes:
- Localização:
- Norte, Centro ou Alentejo: 15%
- Outras regiões: 5%
- Colaboração Efetiva: 15%
- Divulgação Ampla de Resultados: 15%
- Localização:
Área geográfica abrangida: O aviso tem aplicação nas NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), nos territórios de baixa densidade (BD) definidos pela CIC Portugal 2020 e nos outros territórios (OT).
Dotação:
- Operações em copromoção: 46,2 M€ OT + 14,3 M€ BD
- Operações individuais: 32 M€ OT + 9 M€ BD
Período de candidaturas: As candidaturas iniciam em 30/11/2023, sendo a análise e decisão efetuada nas seguintes fases:
- Fase 1: 31/01/2024 (18 h) - exclusivamente para candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio (RPA) através do Aviso n.º 01/RPA/2022;
- Fase 2: 30/04/2024 (18 h) - para todas as candidaturas, com ou sem RPA;
- Fase 3: 30/08/2024 (18 h) - para todas as candidaturas, com ou sem RPA;
- Fase 4: 30/12/2024 (18 h) - para todas as candidaturas, com ou sem RPA;
Para mais informação, consultar: