Investimento C21-i06

Foi lançado no passado dia 19 de junho, a Medida reforçada de produção de hidrogénio renovável e de outros gases renováveis, enquadrada no programa PRR componente C21 – REPowerEU.

Beneficiários: Pessoas coletivas, públicas ou privadas

Tipologias de operação 

  1. Tecnologias de produção de hidrogénio renovável:
    1. Eletrólise.
  2. Tecnologias de produção de biometano sustentável:
    1. Produção de biogás com conversão em biometano sustentável;
    2. Metanação, deve ser produzida apenas a partir de carbono de origem biológica (apenas biorresíduos)

Não serão apoiados projetos que recorrem à rede pública de abastecimento de água ou a captações de águas subterrâneas. Apenas consideram água tratada de ETAR, águas pluviais ou água do mar. Há necessidade de estudo de avaliação de disponibilidade de fornecimento de água de fontes hídricas alternativas.

Despesas elegíveis: Custos elegíveis da componente de produção, enquanto restantes despesa elegível não pode representar mais de 25% dos custos elegíveis com a componente de produção de gases renováveis

Despesas não elegíveis: Entre outras, investimento com infraestruturas de transporte e distribuição de energia elétrica (linhas de transmissão e posto de transformação), mas também investimentos com infraestruturas de ligação à rede de distribuição e de transporte de gás (gasoduto e estação de medição e injeção).

Dotação: 70 M€ (até 15 M€ por beneficiário)

Taxa máxima de cofinanciamento: 60%, podendo ser reduzido caso não se atinja a meta de 77 MW instalados

Necessidade de garantia bancária: Na notificação da decisão final, juntamente com a notificação da decisão de adjudicação, a entidade gestora notifica o beneficiário final para, no prazo de 10 dias, prestar caução correspondente a 20% do montante do apoio PRR, sob a forma de garantia bancária à primeira solicitação.

Critérios de seleção: Valorizam-se os projetos com um rácio entre o incentivo (€) e a potência instalada (MW) inferior ou igual a 0,675 €/MW, seguido de nova capacidade instalada de produção de gases renováveis superior ou igual a 5 MW, da diminuição anual estimada de emissões de GEE de mais de 1500 t CO2eq / MW e, por fim, que enquadrem a produção e consumo de H2, com compromisso de consumidores finais da indústria ou mobilidade, ou com injeção de biometano ou compromisso dos consumidores finais.

Adicionalmente, 0,25 pontos para os projetos que permitam o aumento do aproveitamento de resíduos de origem biológica para produção de gases renováveis por digestão anaeróbia.

Prazo máximo da conclusão das operações: Têm obrigatoriamente de ter início até 180 dias de calendário após a data da assinatura do contrato e terminar até 30/06/2026, salvo exceções

Prazo para apresentação de candidaturas: Até 30 de setembro.

Mais informação em: http://recuperarportugal.gov.pt/wp-content/uploads/2024/06/AAC-N.o-01_RP-C21-i06_2024_Publicado-19.jun_.2024.pdf